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norma nº 1014/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1998
Date 1998-02-13
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL.: (012) 378-1190 * FAX: (012) 378-1141 
LEI Nº 1014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 
Autoriza a celebragdo de convénio com o Estado 
para municipalizagio da gestio das agdes e 
servigos de assisténcia social e dá outras 
providéncias. 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convénio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria da Crianga, Familia e Bem-Estar Social, nos termos da Resolugdo 
SCFBES n° 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a agdo compartilhada 
visando a transferéncia de recursos do Fundo Estadual de Assisténcia Social para o 
. Fundo Municipal de Assisténcia Social, cuja descentralizagio da gestão das ações e 
L servigos de assisténcia social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui 
p anexo desta Lei. 
Artigo 2º - No processo de parceria para a prestação de 
. servigos assisténciais, objeto do convénio, o Municipio assumira integralmente, no 
prazo de 3 (trés) anos, a gestdo dos servigos para executar, com cooperação 
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua 
colaboragdo com as entidades e organizagdes de assisténcia social situadas no 
Municipio 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execugdo da presente 
Lei onerario dotagdes orgamentarias constantes do orgamento vigente 
suplementadas se necessario. 
Artigo 4° - Esta Lei entrard em vigor a partir da data de sua 
publicagdo. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposigdes em contrario. 
Jambeiro, 13 de fevereiro de 1998 
Registrada e Publicada no Setor de 
aos 13 de fevereiro de 1998.

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