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norma nº 1145/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2001
Date 2001-12-07
Ementa“DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
h lh : RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI Nº 1145 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001. 
“Dispõe sobre Plano Plurianual do Municipio, para o 
periodo de 2002 a 2005 e dá outras providéncias”. 
JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Cdmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei : 
*: ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Jambeiro, Estado de São 
msa o 
Paulo, para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelo Anexo T, que passa a fazer parte 
integrante desta Lei será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
cada exercício e do Orçamento Anual. 
ARTIGO 2º - O presente Plano estabelece as diretrizes que nortearão a 
Administração Pública Municipal e determina metas e objetivos que deverão ser atingidos 
* — pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, referente às despesas de capital e outras delas 
decorrentes, inclusive as despesas relativas aos programas de ação continuada. 
PARÁGRAFO ÚNICO : Consideram-se para os efeitos desta Lei : 
I - Diretrizes : o conjunto de critérios de ação e decisão que deve disciplinar e 
orientar o processo de planejamento; 
II - Metas : a especificação e quantificação física dos objetivos estabelecidos; 
TII - Objetivos : os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações 
governamentais, e cujo objetivo é o ser humano; 
IV - Programas de ação continuada : as ações que resultem em serviços públicos 
prestados ou colocados à disposição da comunidade. 
ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro 
indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, com 
indicação da fonte de recursos.
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RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
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ARTIGO 4° - O Poder Executivo poderd aumentar ou diminuir as metas 
estabelecidas, a fim de compatibilizar a Despesa Orgada com a Receita estimada em cada 
exercicio, mantendo-se assim os principios do equilibrio e da adequagdo. 
ARTIGO 5° - Esta Lei entrard em vigor em primeiro de Janeiro de 2002. 
ARTIGO 6° - Revogam - se as disposicdes em contrdrio. 
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2001. 
Publicada e Registrada no Setor de Administracdo da Prefeitura Municipal aos 07 de 
Dezembro de 2001. 
Darlene éllva Ferreira 
Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
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PLANO PLURIANUAL - ANEXO | 
PERIODO 2002/2005 
PROGRAMA METAS / OBJETIVOS 
01.03 
01.04 
01.05 
01.06 
01.07 
01.08 
Reequipar as instalações do 
Legislativo com a aquisição de 
equipamentos e materiais diversos. 
Contratação de Serviços Técnicos 
Especializados de Informática. 
Contratação de Serviços de 
Assessoria Jurídica, Legislativa e 
Técnica e Consultoria Técnica, 
Serviços Contábeis e Jurídicos. 
Aquisição de veículos 
Aquisição de material de consumo, 
material gráfico, cópias 
reprográficas e encadernação 
Assinatura de jornais e revistas 
Acesso à INTERNET através de 
provedor 
Realização de Cursos e especializações. 
01.09 Participação de Vereadores em cursos, 
palestras, seminários e outras eventos pertinentes. 
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de 
som e informática para melhorar as condições de 
trabalho no Legislativo 
Melhoria do Sistema Computadorizado visando a 
modernização dos serviços do Legislativo, 
quanto aos princípios de legalidade, legitimidade 
e economicidade estabelecidos na Constituição 
Federal, LOM e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
assegurando maior grau de exatidão aos dados 
contábeis, legais e jurídicos. 
Oferecer melhores serviços contábeis, jurídicos, 
assessoria e consultoria ao Legislativo 
implementando de melhores condições para o 
atendimento às exigências legais e 
constitucionais, perante outros órgãos oficiais. 
Melhorar os trabalhos do Legislativo e as 
atividades dos parlamentares. 
Obter informações diversas atualizadas, 
facilitando e aprimorando o trabalho do 
Legislativo 
Propiciar aprimoramento e atualização 
profissional aos servidores e melhor capacitar os 
Vereadores para atender as necessidades do 
Município. 
Oferecer melhores condições de comunicação e 
trabalho aos servidores para atender as 
necessidades do Legislativo. 
Melhorar as condições de trabalho dos servidores 
para melhor atender o Legislativo. 
Melhorar e atualizar os conhecimentos e 
desempenho dos Edis nos objetivos e ações 
legislativas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
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02 - ADMINISTRAGAO 
Equipar as vérias unidades administrativas com 
móveis e equipamentos de trabalho tornando-as 
mais eficientes, visando a melhoria nas 
condigdes de trabalho. 
Instalar adequadamente os varios setores da 
administragdo, dando-lhes melhores condições 
de trabalho. 
Modernizar os servigos de controle financeiro, 
agilizando as informações e assegurando maior 
grau de confianga nos dados . 
02.01 Reequipar as instalagdes do 
Executivo com a aquisicdo de 
equipamentos e material 
permanente e instalações. 
02.02 Reforma e ampliação do pago 
municipal 
02.03 Implantação de sistema 
computadorizado 
02.04 Elaboração do plano diretor 
02.05 Despesas, custos processuais e 
sentengas judiciais 
02.06 Amortização da Divida Pública 
Disciplinar o uso e a ocupag&o do solo, ordenar o 
pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade, nos termos do artigo 182 da Constituição 
Federal. 
Pagamento de acordos, decisdes judiciais e suas 
despesas . 
A - pagamento dos precatérios judiciais conf. 
disposto da C. Federal, e art. 33 do Ato 
Disposição Transitoria. 
B - amortizag&o e financiamentos diversos 
02.07 Desapropriagbes Para implementag&o de programas habitacionais 
e para criação de novos distritos industriais. 
03 - ADMINISTRAGAO FINANCEIRA 
03.01 Aquisição de material permanente, 
equipamentos e instalagdes. 
Revisão e atualizagéo do Cadastro 
Mobiligrio, inclusive taxas de 
servigos municipais . 
03.02 
Equipar o setor com méveis e equipamentos de 
trabalho , tornando-o mais eficiente. 
Atualizar o Cadastro Municipal, de acordo com as 
legislagdes em vigor, e acompanhar o pleno 
desenvolvimento do municipio 
04 - EDUCACAO DE CRIANCAS DE ZERO 
04.01 Instalagdo de classe para a 
educação pré - escolar. 
04.02 Aquisição de material permanente 
e instalações 
Oferecer assistência médica, alimentar e 
educacional a crianças de quatro a seis anos . 
Equipar o setor educacional com móveis e 
equipamentos mais eficientes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
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04.03 Instalação de Creche Municipal 
04.04 Manutencéo de creches 
Construgdo de creche para atendimento de 
criangas de zero a quatro anos, dando 
oportunidade de trabalho para as mées. 
Oferecer assisténcia médica, alimentar e 
educacional a criangas de zero a quatro anos. 
05 - ENSINO FUNDAMENTAL - 
05.01 Manutenção das atividades Dar condições de ensino as criangas em idade 
diversas desenvolvidas no ensino | escolar do municipio. 
fundamental 
05.02 Aquisicdo de onibus e outros | Transportar para zona urbana criangas em idade 
veiculos para transporte de alunos | escolar, residentes em regides sem escolas. 
do ensino fundamental 
05.03 Assisténcia aos educandos Dar as criangas do ensino fundamental 
tratamento médico, odontolégico, óculos para 
necessitados, alimentagéo, vestuario e 
assisténcia social. 
05.04 Construgdo de novas salas de|Aumentar o nimero de vagas no 1° grau a fim de 
aulas nas Escolas Municipais. atender a demanda neste grau do ensino. 
05.05 Manutencdo da merenda escolar | Oferecer alimentagdo satisfatéria e de boa 
qualidade a todos os alunos da rede escolar, pré￾escolar e ensino fundamental. 
05.05 Manutencdo e melhorias da|Melhoraras condições para oferecer alimentação 
Cozinha Piloto farta e de qualidade aos estudantes 
05.06 Aquisição de material permanente |Equipar o setor com móveis e utilitários 
e instalagdes agilizando e favorecendo sua eficiéncia . 
06 - ENSINO MEDIO : . . 
06.01 Transporte de alunos da zona rural | Oferecer aos jovens da zona rural condigdes de 
para a urbana e vice versa concluirem o ensino médio . 
07 - ENSINO SUPERIOR 
07.01 Transporte de alunos para cidades 
vizinhas. 
Oferecer aos Universitarios meio de locomogao 
08 - EDUCAGAO FISICA E DESPORTO 
com autorizag&o legislativa. 
08.01 Ampliação e Construgao de parque 
recreativo 
Oferecer a populagdo condigdes de lazer e 
recreação . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
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Construgdes e ampliagdo de 
unidades educação fisica e esporte 
Promog&o ao desporto amador. 
08.04 Aquisigdo de material permanente 
e equipamentos desportivos e de 
lazer 
Atender as necessidades de desenvolvimento 
fisico e social da juventude 
Participagdo — em competições, inclusive 
promoção de torneios municipais e regionais em 
várias modalidades esportivas. 
Equipar o setor esportivo, tornando sua atuação 
mais sadia e eficiente. 
09 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 
09.01 Aquisição de material escolar 
09.02 Aquisição de veículos exclusivo 
Distribuição de materiais didáticos — aos 
estudantes do municipio. 
Oferecer aos estudantes transporte escolar 
10 - CULTURA 
10.01 Promog&o cultural e artesanal 
10.02 Criagdo de casa de cultura, 
Divulgagdo e promogdo do desenvolvimento 
cultural e artesanal, inclusive apoio as 
festividades populares e tradicionais. 
Dotar o municipio de acervo histérico sobre sua 
semindrio histérico municipal e|origem, tradição cultural e histéria de seu 
promoção artistica. desenvolvimento. 
11 - EDUCAGAO ESPECIAL . . | 
11.01 Instalação de Classe para|Dar aos excepcionais assistência educacional de 
excepcionais acordo com suas possibilidades e aptidões . 
12— HABITAGAO — : . 
1201 Construção de casas populares Diminuir o déficit habitacional com construção de 
casas e elaboração de plano habitacional 
destinada a população de baixa renda . 
13 - URBANISMO E OBRAS : 
1301 Obras públicas construções,|Objetivando melhorias ao municipio na área da 
manutenção —das obras e|construgdo e manutenção, bem como o aspecto 
paisagismo em geral. paisagístico do mesmo. 
13.02 lluminação e melhorias nas vias de | Visando melhorar as condições da população 
acessos aos bairros rural . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
N ADA 
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
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Municipal 
13.08 Aquisição de equipamentos e 
materiais diversos 
13,55 Pavimentação de vias urbanas Melhorar as condições das vias urbanas em 
locais densamente povoados . 
13.04 Implantação de Parques Criar espaço de lazer e esportes, com 
Municipais preocupação de preservação do meio ambiente. 
13.05 Construção de Rodovias. Criar condições de segurança e bem estar aos 
usuários de transporte coletivo. 
1306 Construção de Mini Rodoviária e | Oferecer aos municipes e visitantes desta cidade, 
Mini Shopping condições de tráfego e comércio na Rodovia dos 
Tamoios — área industrial. 
1307 Manutenção e Melhorias do Velório | Melhorias no atendimento e apoio aos municipes 
quanto à necessidade de local específico a este 
fim. 
Dotar o Veldrio com moveis e equipamentos 
necessarios para o seu funcionamento. 
14 - UTILIDADE PUBLICA 
14.01 Aquisição de veiculos e 
equipamentos. 
Renovar a frota municipal conforme necessidade 
e ampliagdo da coleta de lixo domiciliar no 
municipio 
14.02 Criag&o de cargos e contratagdo de 
pessoal especializado. 
14.03 Seguranca Publica 
Dotar o Setor de Recursos Humanos para 
assisténcia à população. 
Auxiliar o Estado na manutenção de prédios 
públicos e melhorar as condições de trabalho dos 
115 - INDUSTRIA 
servidores. 
Promoção Industrial, visando dotar 
o municipio de mais industrias, 
utilizando plano de incentivo para 
ampliação de novas industrias não 
poluentes e expansdo das 
existentes, com desapropriagdo de 
áreas e alienação aos interessados 
15.01 Aumentar a oferta de m&o de obra, objetivando 
reduzir o déficit de emprego. 
16 - TURISMO 
16.01 Desenvolvimento turistico Dotar o municipio de areas turisticas 
17 - SAUDE 
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17.61‘ Aquisição de equipamentos, Dotar a area de saúde com equipamentos e 
material permanente e instalagées | materiais proprios . 
17.02 Construção de Postos de Saúde Oferecer melhores condições de atendimento na 
na zona rural, criação e zona rural como na unidade básica central 
contratação de cargos na area de 
saúde 
18-SANEAMENTO — 
18.01 Construção, ampliação e melhoria 
no sistema de escoamento de águas 
pluviais. 
18.02 Contratação de auxiliares 
administrativos 
18.03 
18.04 
Canalização de córregos 
Ampliação do aterro sanitário e 
melhoria na coleta de lixo. 
18.05 Transporte do lixo 
18.06 Programas de destinação do lixo. 
Solucionar problemas relacionados 
escoamento das águas pluviais . 
ao 
Visando um melhor atendimento á população. 
Melhorar o saneamento do município. 
Melhoria na implantação do aterro sanitário 
existente e coleta de lixo com adoção da coleta 
seletiva, visando o reaproveitamento de materiais 
recicláveis. 
Aquisição de equipamentos especiais para a 
coleta e transporte de lixo. 
Implementação de programas de coleta seletiva e 
reciclagem do lixo. 
119 - MEIO AMBIENTE 
19.01 Incentivar a preservação do meio Valorizar a natureza mostrando sua importância e 
ambiente papel do meio ambiente . 
19.02 Implantação de Parque Municipal |Criagdo de área de interesse urbanistico e 
turistica da Cascata 
20 - ASSISTENCIA 
20.01 Subvengdes a entidades Dar condigdes de trabalho as diversas entidades 
assistenciais do municipio 
20.02 Criaçãodo CMAS e FMAS Acompanhar a criação do Conselho Municipal de 
Assisténcia Social e do Fundo Municipal de 
Assisténcia Social e desenvolvé-los em prol da 
comunidade Jambeirense. 
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Criação de Defesa Civil Criar este órgão de suma importancia ao 
municipio, visando atender toda comunidade 
Jambeirense. 
Ê % 
Manutengao Casa 
Agricultura inclusive com 
contratação de Médico Veterinario. 
Apoiar a circulagao agropecudria nó muni 
inspeção municipal. 
Aquisição de 
agropecuários 
Informatização da Casa 
Agricultura 
Aquisição de Veículo utilitário 
implementos 
da 
P ent 
melhorias 
estradas. 
Construção e reforma de pontes, 
galerias e canalizagdes. 
Aquisicao de equipamentos, 
magquinas e veiculos para o setor. 
construgdes 
sistemas 
e 
dos de 
22.02 
2203 
Equipar o setor com equipamentos e 
implementos. 
Informatizar o setor a fim de agilizar os servigos. 
Facilitar o deslocamento dentro do municipio e 
0 de melhores condiges de 
trafego. 
Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais. 
Complementar a frota de maquinas e veiculos 
23 - TRANSPORTE URBANO 
renovando a frota existente. 
23.02 Construgéo, melhoria 
pavimentagao de vias urbanas. 
23.03 Aquisição de equipamentos, 
máquinas e material permanente. 
e Melhoria do sistema de vias urbanas do 
municipio, inclusive pavimentag&o. 
Ampliacéo e renovação da frota municipal 
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2001. 
Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 07 de 
Dezembro de 2001. 
Dor&n: &i va Ferreira 
Oficial Administrativo 

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