| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO h lh : RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI Nº 1145 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre Plano Plurianual do Municipio, para o periodo de 2002 a 2005 e dá outras providéncias”. JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Cdmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : *: ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Jambeiro, Estado de São msa o Paulo, para o período de 2.002 a 2.005, constituído pelo Anexo T, que passa a fazer parte integrante desta Lei será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ARTIGO 2º - O presente Plano estabelece as diretrizes que nortearão a Administração Pública Municipal e determina metas e objetivos que deverão ser atingidos * — pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, referente às despesas de capital e outras delas decorrentes, inclusive as despesas relativas aos programas de ação continuada. PARÁGRAFO ÚNICO : Consideram-se para os efeitos desta Lei : I - Diretrizes : o conjunto de critérios de ação e decisão que deve disciplinar e orientar o processo de planejamento; II - Metas : a especificação e quantificação física dos objetivos estabelecidos; TII - Objetivos : os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, e cujo objetivo é o ser humano; IV - Programas de ação continuada : as ações que resultem em serviços públicos prestados ou colocados à disposição da comunidade. ARTIGO 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 ARTIGO 4° - O Poder Executivo poderd aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a Despesa Orgada com a Receita estimada em cada exercicio, mantendo-se assim os principios do equilibrio e da adequagdo. ARTIGO 5° - Esta Lei entrard em vigor em primeiro de Janeiro de 2002. ARTIGO 6° - Revogam - se as disposicdes em contrdrio. Jambeiro, 07 de Dezembro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administracdo da Prefeitura Municipal aos 07 de Dezembro de 2001. Darlene éllva Ferreira Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 PLANO PLURIANUAL - ANEXO | PERIODO 2002/2005 PROGRAMA METAS / OBJETIVOS 01.03 01.04 01.05 01.06 01.07 01.08 Reequipar as instalações do Legislativo com a aquisição de equipamentos e materiais diversos. Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Informática. Contratação de Serviços de Assessoria Jurídica, Legislativa e Técnica e Consultoria Técnica, Serviços Contábeis e Jurídicos. Aquisição de veículos Aquisição de material de consumo, material gráfico, cópias reprográficas e encadernação Assinatura de jornais e revistas Acesso à INTERNET através de provedor Realização de Cursos e especializações. 01.09 Participação de Vereadores em cursos, palestras, seminários e outras eventos pertinentes. Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som e informática para melhorar as condições de trabalho no Legislativo Melhoria do Sistema Computadorizado visando a modernização dos serviços do Legislativo, quanto aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal, LOM e Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando maior grau de exatidão aos dados contábeis, legais e jurídicos. Oferecer melhores serviços contábeis, jurídicos, assessoria e consultoria ao Legislativo implementando de melhores condições para o atendimento às exigências legais e constitucionais, perante outros órgãos oficiais. Melhorar os trabalhos do Legislativo e as atividades dos parlamentares. Obter informações diversas atualizadas, facilitando e aprimorando o trabalho do Legislativo Propiciar aprimoramento e atualização profissional aos servidores e melhor capacitar os Vereadores para atender as necessidades do Município. Oferecer melhores condições de comunicação e trabalho aos servidores para atender as necessidades do Legislativo. Melhorar as condições de trabalho dos servidores para melhor atender o Legislativo. Melhorar e atualizar os conhecimentos e desempenho dos Edis nos objetivos e ações legislativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 02 - ADMINISTRAGAO Equipar as vérias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho tornando-as mais eficientes, visando a melhoria nas condigdes de trabalho. Instalar adequadamente os varios setores da administragdo, dando-lhes melhores condições de trabalho. Modernizar os servigos de controle financeiro, agilizando as informações e assegurando maior grau de confianga nos dados . 02.01 Reequipar as instalagdes do Executivo com a aquisicdo de equipamentos e material permanente e instalações. 02.02 Reforma e ampliação do pago municipal 02.03 Implantação de sistema computadorizado 02.04 Elaboração do plano diretor 02.05 Despesas, custos processuais e sentengas judiciais 02.06 Amortização da Divida Pública Disciplinar o uso e a ocupag&o do solo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal. Pagamento de acordos, decisdes judiciais e suas despesas . A - pagamento dos precatérios judiciais conf. disposto da C. Federal, e art. 33 do Ato Disposição Transitoria. B - amortizag&o e financiamentos diversos 02.07 Desapropriagbes Para implementag&o de programas habitacionais e para criação de novos distritos industriais. 03 - ADMINISTRAGAO FINANCEIRA 03.01 Aquisição de material permanente, equipamentos e instalagdes. Revisão e atualizagéo do Cadastro Mobiligrio, inclusive taxas de servigos municipais . 03.02 Equipar o setor com méveis e equipamentos de trabalho , tornando-o mais eficiente. Atualizar o Cadastro Municipal, de acordo com as legislagdes em vigor, e acompanhar o pleno desenvolvimento do municipio 04 - EDUCACAO DE CRIANCAS DE ZERO 04.01 Instalagdo de classe para a educação pré - escolar. 04.02 Aquisição de material permanente e instalações Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a crianças de quatro a seis anos . Equipar o setor educacional com móveis e equipamentos mais eficientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 04.03 Instalação de Creche Municipal 04.04 Manutencéo de creches Construgdo de creche para atendimento de criangas de zero a quatro anos, dando oportunidade de trabalho para as mées. Oferecer assisténcia médica, alimentar e educacional a criangas de zero a quatro anos. 05 - ENSINO FUNDAMENTAL - 05.01 Manutenção das atividades Dar condições de ensino as criangas em idade diversas desenvolvidas no ensino | escolar do municipio. fundamental 05.02 Aquisicdo de onibus e outros | Transportar para zona urbana criangas em idade veiculos para transporte de alunos | escolar, residentes em regides sem escolas. do ensino fundamental 05.03 Assisténcia aos educandos Dar as criangas do ensino fundamental tratamento médico, odontolégico, óculos para necessitados, alimentagéo, vestuario e assisténcia social. 05.04 Construgdo de novas salas de|Aumentar o nimero de vagas no 1° grau a fim de aulas nas Escolas Municipais. atender a demanda neste grau do ensino. 05.05 Manutencdo da merenda escolar | Oferecer alimentagdo satisfatéria e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar, préescolar e ensino fundamental. 05.05 Manutencdo e melhorias da|Melhoraras condições para oferecer alimentação Cozinha Piloto farta e de qualidade aos estudantes 05.06 Aquisição de material permanente |Equipar o setor com móveis e utilitários e instalagdes agilizando e favorecendo sua eficiéncia . 06 - ENSINO MEDIO : . . 06.01 Transporte de alunos da zona rural | Oferecer aos jovens da zona rural condigdes de para a urbana e vice versa concluirem o ensino médio . 07 - ENSINO SUPERIOR 07.01 Transporte de alunos para cidades vizinhas. Oferecer aos Universitarios meio de locomogao 08 - EDUCAGAO FISICA E DESPORTO com autorizag&o legislativa. 08.01 Ampliação e Construgao de parque recreativo Oferecer a populagdo condigdes de lazer e recreação . PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 Construgdes e ampliagdo de unidades educação fisica e esporte Promog&o ao desporto amador. 08.04 Aquisigdo de material permanente e equipamentos desportivos e de lazer Atender as necessidades de desenvolvimento fisico e social da juventude Participagdo — em competições, inclusive promoção de torneios municipais e regionais em várias modalidades esportivas. Equipar o setor esportivo, tornando sua atuação mais sadia e eficiente. 09 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 09.01 Aquisição de material escolar 09.02 Aquisição de veículos exclusivo Distribuição de materiais didáticos — aos estudantes do municipio. Oferecer aos estudantes transporte escolar 10 - CULTURA 10.01 Promog&o cultural e artesanal 10.02 Criagdo de casa de cultura, Divulgagdo e promogdo do desenvolvimento cultural e artesanal, inclusive apoio as festividades populares e tradicionais. Dotar o municipio de acervo histérico sobre sua semindrio histérico municipal e|origem, tradição cultural e histéria de seu promoção artistica. desenvolvimento. 11 - EDUCAGAO ESPECIAL . . | 11.01 Instalação de Classe para|Dar aos excepcionais assistência educacional de excepcionais acordo com suas possibilidades e aptidões . 12— HABITAGAO — : . 1201 Construção de casas populares Diminuir o déficit habitacional com construção de casas e elaboração de plano habitacional destinada a população de baixa renda . 13 - URBANISMO E OBRAS : 1301 Obras públicas construções,|Objetivando melhorias ao municipio na área da manutenção —das obras e|construgdo e manutenção, bem como o aspecto paisagismo em geral. paisagístico do mesmo. 13.02 lluminação e melhorias nas vias de | Visando melhorar as condições da população acessos aos bairros rural . PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO N ADA RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 Municipal 13.08 Aquisição de equipamentos e materiais diversos 13,55 Pavimentação de vias urbanas Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados . 13.04 Implantação de Parques Criar espaço de lazer e esportes, com Municipais preocupação de preservação do meio ambiente. 13.05 Construção de Rodovias. Criar condições de segurança e bem estar aos usuários de transporte coletivo. 1306 Construção de Mini Rodoviária e | Oferecer aos municipes e visitantes desta cidade, Mini Shopping condições de tráfego e comércio na Rodovia dos Tamoios — área industrial. 1307 Manutenção e Melhorias do Velório | Melhorias no atendimento e apoio aos municipes quanto à necessidade de local específico a este fim. Dotar o Veldrio com moveis e equipamentos necessarios para o seu funcionamento. 14 - UTILIDADE PUBLICA 14.01 Aquisição de veiculos e equipamentos. Renovar a frota municipal conforme necessidade e ampliagdo da coleta de lixo domiciliar no municipio 14.02 Criag&o de cargos e contratagdo de pessoal especializado. 14.03 Seguranca Publica Dotar o Setor de Recursos Humanos para assisténcia à população. Auxiliar o Estado na manutenção de prédios públicos e melhorar as condições de trabalho dos 115 - INDUSTRIA servidores. Promoção Industrial, visando dotar o municipio de mais industrias, utilizando plano de incentivo para ampliação de novas industrias não poluentes e expansdo das existentes, com desapropriagdo de áreas e alienação aos interessados 15.01 Aumentar a oferta de m&o de obra, objetivando reduzir o déficit de emprego. 16 - TURISMO 16.01 Desenvolvimento turistico Dotar o municipio de areas turisticas 17 - SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO S r RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 17.61‘ Aquisição de equipamentos, Dotar a area de saúde com equipamentos e material permanente e instalagées | materiais proprios . 17.02 Construção de Postos de Saúde Oferecer melhores condições de atendimento na na zona rural, criação e zona rural como na unidade básica central contratação de cargos na area de saúde 18-SANEAMENTO — 18.01 Construção, ampliação e melhoria no sistema de escoamento de águas pluviais. 18.02 Contratação de auxiliares administrativos 18.03 18.04 Canalização de córregos Ampliação do aterro sanitário e melhoria na coleta de lixo. 18.05 Transporte do lixo 18.06 Programas de destinação do lixo. Solucionar problemas relacionados escoamento das águas pluviais . ao Visando um melhor atendimento á população. Melhorar o saneamento do município. Melhoria na implantação do aterro sanitário existente e coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. Aquisição de equipamentos especiais para a coleta e transporte de lixo. Implementação de programas de coleta seletiva e reciclagem do lixo. 119 - MEIO AMBIENTE 19.01 Incentivar a preservação do meio Valorizar a natureza mostrando sua importância e ambiente papel do meio ambiente . 19.02 Implantação de Parque Municipal |Criagdo de área de interesse urbanistico e turistica da Cascata 20 - ASSISTENCIA 20.01 Subvengdes a entidades Dar condigdes de trabalho as diversas entidades assistenciais do municipio 20.02 Criaçãodo CMAS e FMAS Acompanhar a criação do Conselho Municipal de Assisténcia Social e do Fundo Municipal de Assisténcia Social e desenvolvé-los em prol da comunidade Jambeirense. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M) RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 Criação de Defesa Civil Criar este órgão de suma importancia ao municipio, visando atender toda comunidade Jambeirense. Ê % Manutengao Casa Agricultura inclusive com contratação de Médico Veterinario. Apoiar a circulagao agropecudria nó muni inspeção municipal. Aquisição de agropecuários Informatização da Casa Agricultura Aquisição de Veículo utilitário implementos da P ent melhorias estradas. Construção e reforma de pontes, galerias e canalizagdes. Aquisicao de equipamentos, magquinas e veiculos para o setor. construgdes sistemas e dos de 22.02 2203 Equipar o setor com equipamentos e implementos. Informatizar o setor a fim de agilizar os servigos. Facilitar o deslocamento dentro do municipio e 0 de melhores condiges de trafego. Melhorar o sistema viário nas estradas vicinais. Complementar a frota de maquinas e veiculos 23 - TRANSPORTE URBANO renovando a frota existente. 23.02 Construgéo, melhoria pavimentagao de vias urbanas. 23.03 Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente. e Melhoria do sistema de vias urbanas do municipio, inclusive pavimentag&o. Ampliacéo e renovação da frota municipal Jambeiro, 07 de Dezembro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 07 de Dezembro de 2001. Dor&n: &i va Ferreira Oficial Administrativo