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norma nº 1147/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, A MARSON MAQUINAS OPERATRIZES-ME - LTDA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
; RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEINº 1147 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MARSON MAQUINAS OPERATRIZES-ME - LTDA, o imóvel que especifica, e dá outras providências. 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Camara Municipal aprovou e cle sanciona e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo antorizado a alicnar, por doação, a MARSON MAQUINAS OPERATRIZES-ME - LTDA, estabelecida na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, Rua Candido Barbosa, 184, CEP 12.2240-550, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 68.275.478/0001-68, destinada à fabricação de . maquinas operatrizes e suplementos mecânicos industriais, o imóvel a seguir descrito, com uma área de 7.800,00 m* a que se referem o Decreto nº 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Bárbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com Moveis HS Ltda, extremo de divisa com a legatária Marietta Magdalene Kolde. Segue pelo córrego no sentido contrario ao das águas, confrontando com quinhão que coube a legatária Marietta Magdalene Kolde, através dos seguintes azimutes e respectivas distancias: 169° 34', 21,16m; 164º42', 23,73m; 139°03", 40,51m; 138º36', 33,42m e 177°01", 73,66m; ate 7,00m antes do marco 207; deste deixa o córrego e segue a direita confrontando com Área DI remanescente e Estrada Municipal Pavimentada com os seguintes azimutes ¢ respectivas distancias: 260º07”, 12,51m; 305°36", 43,62m; 316'14', 37, 35m; 15° 03", 5,10m; em curva para esquerda 34,83m; 330° 27', 69,66m e 69º34', 8,50m; ate o marco 04; deste continua confrontando com Moveis HS Ltda no azimute 81º84” distancia de 36,00m, ate o marco 202 onde teve inicio esta descrição; fechando o perímetro da supra descrita. 
Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. 
Artigo 3º - Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos “previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. 
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessárias, & exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que correrão por conta da empresa donatária. 
Artigo 5º- Fica revogadas as disposições em contrário 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2001. 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 07 de Dezeriibrojde 2001. 
Darlêºe%lw Fétroira 
Oficial Administrativo

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