| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1780, DE 06 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO y R. CEL, JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP A PEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br LEINº 2091 DE 08 DE MAIO DE 2023 Altera o inciso II, do 81º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1780, de 06 de junho de 2017 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º. O o inciso IH, do 81º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1780, de 06 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso Il - 130% (cento e trinta) por cento da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. Artigo 2º. As despesas decorrentes ção da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentária PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO À M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br ad a Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais condições já criadas pela Lei Municipal nº 1780, de 06 de junho de 2017. Jambeiro, 08 de maio de 20283.