| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 5° DA LEI N°1122 DE 23/02/01 |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI Nº 1148 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dá nova redação ao inciso III do artigo 5º da Lei nº1122 de 23/02/01 JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - O inciso III do artigo 5º da Lei nº1122 de 23/02/01, passa a ter seguinte redação. * Inciso III - Ficar dependente, em mais de uma disciplina no ano letivo, e em caso de pendência, arcará o bolsista com a respectivas despesas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 21 de Fevereiro de 2002. Dario AeraEro Oficial Administrativo