br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1149/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N°1123 DE 23/02/01
native_id461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3973-1190/3973-1451/3978—1102/FAX-3978—1235 
LET N° 1149 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. 
Dá nova redagdo ao artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01 
JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuições \egais, faz saber que a Câmara 
Muricipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 - O artigo 3º da Lei r°1123 de 23/02/01, passa a ter seguinte 
redação. 
“Artigo 3º - O Servidor Municipal interessando em aderir ao PDV, deverá 
manifestar por escrito junto o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Jambeiro, preenchido formuldrio próprio denominado” Pedido de Adesão”, em três vias 
permanecendo a primeira e Segunda com Prefeitura e a terceira com o servidor, como 
Lomprovante da entrega e data do pedido, sem rasuros. devendo todas as vias serem 
datadas e assinadas pelo interessado, bem como autenticadas com carimbo oficial da 
Unidade e servidor responsável pelo recebimento, com prazo até o dia 30 de Julho de 
2002". 
Artigo 2° - EstaLei entrard em vigor na data de sua publicagdo. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposigdes em contrdrio. 
Jambeiro, 21 de Feyereiro de 2002. 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da PrefeiTura Municipal aos 
21 de Fevereiro de 2001. 
Durlenp dnlÉulvn Ferreira 
Oficial Administrativo

open original →