| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N°1123 DE 23/02/01 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3973-1190/3973-1451/3978—1102/FAX-3978—1235 LET N° 1149 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dá nova redagdo ao artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01 JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuições \egais, faz saber que a Câmara Muricipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - O artigo 3º da Lei r°1123 de 23/02/01, passa a ter seguinte redação. “Artigo 3º - O Servidor Municipal interessando em aderir ao PDV, deverá manifestar por escrito junto o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro, preenchido formuldrio próprio denominado” Pedido de Adesão”, em três vias permanecendo a primeira e Segunda com Prefeitura e a terceira com o servidor, como Lomprovante da entrega e data do pedido, sem rasuros. devendo todas as vias serem datadas e assinadas pelo interessado, bem como autenticadas com carimbo oficial da Unidade e servidor responsável pelo recebimento, com prazo até o dia 30 de Julho de 2002". Artigo 2° - EstaLei entrard em vigor na data de sua publicagdo. Artigo 3° - Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Jambeiro, 21 de Feyereiro de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administração da PrefeiTura Municipal aos 21 de Fevereiro de 2001. Durlenp dnlÉulvn Ferreira Oficial Administrativo