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norma nº 1150/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER A TITULO DE AJUDA DE CUSTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - sp
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI Nº 1150 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal,
a conceder a Título de ajuda de custo ao cartório do
Registro Civil do Município de Jambeiro.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Titulo
de ajuda de custo até o limite de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao
Cartório Interino do Registro Civil do Município de Jambeiro, com vigência até
31/12/2002, nos termos do disposto na Lei 902/94.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 1º janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2002.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefe
ra Municipal aos
21 de Fevereiro de 2002.
Darlene Siva Ferreira
Oficial Administrativo

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