| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º 2º DA LEI 1712 DE 22 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeuo.sp.gov,br LEI MUNICIPAL Nº 1858 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a alteração no artigo 1º e 2º da Lei nº 1712 de 22 de abril de 2015 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgénica do Municipio, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1° - Fica denominada como “Rua Enid Cunha Almeida”, a via que interliga a Rodovia João do Amaral Gurgel até a divisa com a propriedade do Sr. Luiz Eduardo Cunha Almeida, antiga estrada das C ascalheiras, no Municipio de Jambeiro™. Artigo 2° - O artigo 2° da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2° - Fica denominada como “Rua Benedita da Cunha Siqueira Ribeiro”, via que interliga a agora Rua Enid Cunha Almeida a propriedade do Sr. Luiz Eduardo Cunha Almeida conforme mapa anexo ao presente projeto”. Artigo 3º- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Jambeiro, 12 de novembro de 2018.