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norma nº 1858/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º 2º DA LEI 1712 DE 22 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeuo.sp.gov,br 
LEI MUNICIPAL Nº 1858 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
Dispõe sobre a alteração no artigo 1º e 2º da Lei nº 1712 de 22 de abril de 2015 e 
dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei 
Orgénica do Municipio, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a 
seguinte redação: 
“Artigo 1° - Fica denominada como “Rua Enid Cunha Almeida”, a via que 
interliga a Rodovia João do Amaral Gurgel até a divisa com a propriedade do Sr. Luiz Eduardo Cunha 
Almeida, antiga estrada das C ascalheiras, no Municipio de Jambeiro™. 
Artigo 2° - O artigo 2° da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a 
seguinte redação: 
“Artigo 2° - Fica denominada como “Rua Benedita da Cunha Siqueira 
Ribeiro”, via que interliga a agora Rua Enid Cunha Almeida a propriedade do Sr. Luiz Eduardo 
Cunha Almeida conforme mapa anexo ao presente projeto”. 
Artigo 3º- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando às 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 12 de novembro de 2018. 

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