| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1814 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br — t PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018 LEL MU N AL N ey A s e ——— “DISPOE SOBRE A ALTERAGAO DO ARTIGO 1° DA LEI 1.814 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FACO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso I1I do Artigo 69 da Lei Orgénica do Municipio, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° - Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educagdo, nos seguintes termos: I - Incluir cargos: CARGO VAGAS SALARIO Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 02 R$983.85 Art. 2° - As despesas com execugdo da presente Lei correrdo por conta de recursos proprios e/ou vinculados constantes do orgamento municipal, suplementados, se necessdrio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Jambeiro, 12 de novembro de 2018. z PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao! e ANEXO 1 imbeiro.sp.gov.br I - DAS ATRIBUICOES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: e Prestar apoio e participar do planejamento, execugdo e avaliação das atividades sociopedagdgicas: Contribuir para o oferecimento de espaco fisico e de convivéncia adequados a seguranga, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, fisico e emocional das criangas: Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor: Orientar e auxiliar nos habitos de higiene dos estudantes: Prestar cuidados bésicos aos estudantes: Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar do processo de adaptagdo dos estudantes; Prestar apoio em passeios externos e excursdes; Incentivar a aprendizagem dos estudantes: Preparar a sala de aula, espagos de convivéncia e os materiais a serem utilizados pelos professores e alunos; Auxiliar as criangas na execugdo de suas atividades cotidianas; Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservagao; Auxiliar na preparagdo e servigo de mamadeiras e refeigoes; Manter a higiene, conservagdo e organizagdo da 4rea fisica da sala de aula e dos espagos de convivéncia; e Manter a higiene pessoal das criangas durante o periodo em que estiverem na escola; « Observar a saúde e bem-estar das criangas, levando ao conhecimento dos profissionais titulares quando necessério, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou dificuldades ocorridas: e Seguir as recomendagdes superiores quanto a disciplina das criangas; Não se afastar do local de trabalho durante o periodo em que tiver etiangas sob seus cuidados. Desenvolver outras atividades correlatas. Médio com Magistério, completo.