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norma nº 1859/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1814 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
— 
t PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI MUNICIPAL Nº 1859 DE 12 DE NOVEMBRO 2018 LEL MU N AL N ey A s e ——— 
“DISPOE SOBRE A ALTERAGAO DO ARTIGO 1° DA LEI 1.814 DE 18 
DE DEZEMBRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São 
Paulo, FACO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso I1I do Artigo 69 da 
Lei Orgénica do Municipio, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1° - Altera o Anexo I da Lei 1.814 de 18 de dezembro de 2017, incluindo mais 02 
(dois) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotados na Seção de Educagdo, nos seguintes 
termos: 
I - Incluir cargos: 
CARGO VAGAS SALARIO 
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 02 R$983.85 
Art. 2° - As despesas com execugdo da presente Lei correrdo por conta de recursos 
proprios e/ou vinculados constantes do orgamento municipal, suplementados, se necessdrio. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em 
contrario. 
Jambeiro, 12 de novembro de 2018. 
z PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao! 
e 
ANEXO 1 
imbeiro.sp.gov.br 
I - DAS ATRIBUICOES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL: 
e Prestar apoio e participar do planejamento, execugdo e avaliação das atividades sociopedagdgicas: 
Contribuir para o oferecimento de espaco fisico e de convivéncia adequados a seguranga, ao 
desenvolvimento, ao bem-estar social, fisico e emocional das criangas: 
Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor: 
Orientar e auxiliar nos habitos de higiene dos estudantes: 
Prestar cuidados bésicos aos estudantes: 
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
Participar do processo de adaptagdo dos estudantes; 
Prestar apoio em passeios externos e excursdes; 
Incentivar a aprendizagem dos estudantes: 
Preparar a sala de aula, espagos de convivéncia e os materiais a serem utilizados pelos professores 
e alunos; 
Auxiliar as criangas na execugdo de suas atividades cotidianas; 
Higienizar brinquedos, mamadeiras e outros materiais correlatos, zelando pela sua conservagao; 
Auxiliar na preparagdo e servigo de mamadeiras e refeigoes; 
Manter a higiene, conservagdo e organizagdo da 4rea fisica da sala de aula e dos espagos de 
convivéncia; 
e Manter a higiene pessoal das criangas durante o periodo em que estiverem na escola; 
« Observar a saúde e bem-estar das criangas, levando ao conhecimento dos profissionais titulares 
quando necessério, para atendimento médico e ambulatorial; assim como, qualquer acidente ou 
dificuldades ocorridas: 
e Seguir as recomendagdes superiores quanto a disciplina das criangas; 
Não se afastar do local de trabalho durante o periodo em que tiver etiangas sob seus cuidados. 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
Médio com Magistério, completo. 

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