| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1795 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1795 de 05 de setembro de 2017. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei: Artº 1º - Fica Revogada a Lei nº 1795 de 05 de setembro de 2017 em sua integralidade. (alterado pela emenda modificativa nº 01/2018) $ 1º - O artigo 2º da Lei nº 1616 de 19 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação: (alterado pela subemenda modificativa nº 01/2018) “Artº 2º - Os veículos a serem utilizados no transporte escolar devem ter no máximo 10 (dez) anos de uso, a contar do ano de fabricação dos veículos.” $ 1º - A constatação do ano de fabricação dos veículos deverá ser realizada no momento da assinatura do contrato. Artigo 2º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ambeiro, 21 de novembro de 2018.