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norma nº 1861/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI Nº 1861 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de Jambeiro e dá outras 
providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente 
lei: 
Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Jambeiro, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art.2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
L. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. 
. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqiientes prejuízos econômicos e sociais; 
1L Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta-do poder público do ente atingido. 
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capaci de respost/a do poder publico do ente atingido. 
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 adminisu-acao/g)’ambeim.sp,gov.br 
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Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de: 
L. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
TII. Setor Operativo 
Art.6°- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no municipio. 
Art. 7º - Poderdo constar dos curriculos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, nogdes gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8°- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG?’s, entidades privadas e etc). 
Art. 9º - Os servidores publicos designados para colaborar nas agdes emergenciais exercerdo essas atividades sem prejuizos das fungdes que ocupam, e fardo jus a uma gratificação conforme Lei nº 1842/2018. 
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bu seja, Chefe da defesa Civil, deverá ser funcionário publico efetivo do Municipio e de livre nomeação xoneração pelo Chefe do Executivo Municipal conforme Lei 1538/2011. (43'/““ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO z R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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Art. 11º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e 
Defesa Civil. 
Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante 
Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar 
necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitadas às 
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Jambeiro-SP. 
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jambeiro, 06 de dezembro de 2018. 

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