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norma nº 1154/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL SITUADO A RUA MAJOR GURGEL, N. º 100
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI N° 1154 DE 15 DE MARCO DE 2002. 
Dispõe sobre autorização da Camara Municipal ao 
Poder Executivo para o fim de adquirir através de 
Desapropriagéo amigavel ou Judicial o imével 
Situado a Rua Major Gurgel, n. º 100. 
JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Camara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
- Artigo 1° - A Camara Municipal de Jambeiro autoriza o Poder Executivo 
: Municipal adquirir através de desapropriação amigével ou judicial o imével cito a Rua Major 
« Gurgel, n.º 100 (certidão do Cartério de Registro de Imóveis), anexo, que faz parte integrante 
, da presente Lei, mediante avaliagéo, através de comissão especial designada para esse fim. 
Artigo 2° - Em casos de desapropriação amigavel fica o Poder Executivo 
; autorizado a adquirir o imével de que trata o artigo 1°, de forma parceladas, pelo prego de 
*; avaliação, acrescidos dos encargos financeiros legais. 
Kl Artigo 3° - As despesas com a execução desta Lei ocorreréo por conta de 
: dotação orgamentaria propria, suplementada se necessario. 
Artigo 4° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o. 
Artigo 5° — Revogam-se as disposicdes em contrario. 
Jambesiro, 15 de Margo de 2002 
José Geraldo fpencelos Coelho P pa 
2002. 
Ives Nascimento 
Oficial Administrativo

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