| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL SITUADO A RUA MAJOR GURGEL, N. º 100 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N° 1154 DE 15 DE MARCO DE 2002. Dispõe sobre autorização da Camara Municipal ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de Desapropriagéo amigavel ou Judicial o imével Situado a Rua Major Gurgel, n. º 100. JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: - Artigo 1° - A Camara Municipal de Jambeiro autoriza o Poder Executivo : Municipal adquirir através de desapropriação amigével ou judicial o imével cito a Rua Major « Gurgel, n.º 100 (certidão do Cartério de Registro de Imóveis), anexo, que faz parte integrante , da presente Lei, mediante avaliagéo, através de comissão especial designada para esse fim. Artigo 2° - Em casos de desapropriação amigavel fica o Poder Executivo ; autorizado a adquirir o imével de que trata o artigo 1°, de forma parceladas, pelo prego de *; avaliação, acrescidos dos encargos financeiros legais. Kl Artigo 3° - As despesas com a execução desta Lei ocorreréo por conta de : dotação orgamentaria propria, suplementada se necessario. Artigo 4° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o. Artigo 5° — Revogam-se as disposicdes em contrario. Jambesiro, 15 de Margo de 2002 José Geraldo fpencelos Coelho P pa 2002. Ives Nascimento Oficial Administrativo