| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE ADQUIRIR ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O TERRENO SITUADO À RODOVIA SP 103 JOÃO DO AMARAL GURGEL KM 22, CONFORME DECRETO N.º 751 DE 13 DE MARGO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI Nº 1155 DE 21 DE MARCO DE 2002. Dispde sobre autorização da Camara Municipal ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de Desapropriação amigével ou Judicial o terreno situado à Rodovia SP 103 João do Amaral Gurgel Km 22, conforme Decreto n.º 751 de 13 de Margo de 2002 20 JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Artigo 1º - A Câmara Municipal de Jambeiro autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, o terreno situado na Rodovia SP 103, :João do Amaral Gurgel Km 22, devidamente descrito e caracterizado no memorial descritivo e croqui anexos que fazem parte integrante da presente Lei, mediante avaliagdo, através de comissio especial desngnada para este fim. í Artigo 2º - Em caso de desapropriação amigável, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno de que trata o artigo 1º, de forma parcelados, pelo preço de avaliação, acrescidos dos encargos financeiros legais. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação i çamentária própria, suplementada se necessário. * o Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 21 de Março de 2002. José Geraldo ¥ los Coelho Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 2T de de 2002. Márcia Alves Nascimento