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norma nº 2092/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
e 2a es
LEI Nº 2092, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o aumento dos valores do Vale
refeição e Vale alimentação concedidos aos
servidores municipais e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo,
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os valores referentes ao vale refeição e vale alimentação, criados
pela Lei Municipal nº 1.834 de 20 de abril de 2018, com a alteração dada
pela Lei Municipal nº 2.028 de 25 de janeiro de 2022 passam a ter o
seguinte valor:
81º- O vale refeição, para os próximos 12 meses, será de R$ 18,00 (dezoito
reais);
82º - O vale alimentação, para os próximos 12 meses, será de R$ 127,20
(cento e vinte sete reais e vinte centavos);
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de maio de 20923.
Prefeito Municipal

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