| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 e 2a es LEI Nº 2092, DE 19 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o aumento dos valores do Vale refeição e Vale alimentação concedidos aos servidores municipais e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo, a seguinte Lei: Artigo 1º - Os valores referentes ao vale refeição e vale alimentação, criados pela Lei Municipal nº 1.834 de 20 de abril de 2018, com a alteração dada pela Lei Municipal nº 2.028 de 25 de janeiro de 2022 passam a ter o seguinte valor: 81º- O vale refeição, para os próximos 12 meses, será de R$ 18,00 (dezoito reais); 82º - O vale alimentação, para os próximos 12 meses, será de R$ 127,20 (cento e vinte sete reais e vinte centavos); Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 19 de maio de 20923. Prefeito Municipal