| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEINº 1163 DE 10 DE JUNHO DE 2002. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU., José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Jambeiro, autorizada a alienar à Companhia de * Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, por doação, o . seguinte imóvel, situado na cidade de Jambeiro, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Caçapava: “5 Inicia-se no ponto A junto a um poste de eletrificação, junto à rodovia Estadual, daí deflete à esquerda, deixa a Rodovia e segue subindo a encosta e depois por meia encosta, confrontando com “1 terras remanescentes de propriedade de Luis Eduardo Cunha de Almeida através dos seguintes .*- -azimutes e respectivas distâncias: do ponto A ao ponto B distância 117,54m, azimute 139º49"00”; * do ponto B ao ponto C distância 105,53m, azimute 170º42'38”; do ponto C ao ponto D distância 122,85m, azimute 95º51"10”; do ponto D ao ponto E distância 113.16m, azimute 107º18'01””. Do ponto E deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Jambeiro com azimute 24º44'53”” e distância de 122,69m. No ponto AS7A, situado junto à rodovia Estadual, deflete à esquerda e segue 419,37m, sempre margeando a Rodovia até atingir o ponto A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 53.453,45m2. Artigo 2º- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei Nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. PARÁGRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3º- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela QN evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO q h RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 Artigo 5º- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais. Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 10 de Junho de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho de 2002. Darid N Silva Ferréira Oficial Administrativo