br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1163/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
native_id482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEINº 1163 DE 10 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.,
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Jambeiro, autorizada a alienar à Companhia de
* Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, por doação, o
. seguinte imóvel, situado na cidade de Jambeiro, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Caçapava:
“5 Inicia-se no ponto A junto a um poste de eletrificação, junto à rodovia Estadual, daí deflete à
esquerda, deixa a Rodovia e segue subindo a encosta e depois por meia encosta, confrontando com
“1 terras remanescentes de propriedade de Luis Eduardo Cunha de Almeida através dos seguintes
.*- -azimutes e respectivas distâncias: do ponto A ao ponto B distância 117,54m, azimute 139º49"00”;
* do ponto B ao ponto C distância 105,53m, azimute 170º42'38”; do ponto C ao ponto D distância
122,85m, azimute 95º51"10”; do ponto D ao ponto E distância 113.16m, azimute 107º18'01””. Do
ponto E deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de
Jambeiro com azimute 24º44'53”” e distância de 122,69m. No ponto AS7A, situado junto à
rodovia Estadual, deflete à esquerda e segue 419,37m, sempre margeando a Rodovia até atingir o
ponto A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 53.453,45m2.
Artigo 2º- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o
imóvel doado às finalidades previstas na Lei Nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com
a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de
Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
PARÁGRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3º- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela QN
evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
q h RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Artigo 5º- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e
Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6º- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos
municipais.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 10 de Junho de 2002.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho de
2002.
Darid N Silva Ferréira
Oficial Administrativo

open original →