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norma nº 1164/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2002
Date 2002-06-10
Ementa“CONSIDERA ÁREA URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS, ÁREA DE TERRENO RURAL”
native_id483

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEIN° 1164 DE 10 DE JUNHO DE 2002. 
“Considera area urbana para fins industriais, 
4rea de terreno rural” 
JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Cimara Municipal aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei : 
ARTIGO 1° - Fica considerado de interesse urbano industrial, nos termos do parégrafo 2° do 7 , artigo 32, da Lei Federal 1°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural com a 65.618,50m” (sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito vírgula cinquenta metros quadrados), localizada no Bairro do Tapanhão, de propriedade de Lillian Wysling Moil e Peter Eugen Moll : possuindo a seguinte descrição: . Inicia-se no ponto 2D, na divisa do Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira 
(Gunto a uma rea da Tuplás Indústria e Comércio Ltda), segue no sentido horario confrontando com 
a propriedade remanescente de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, com os scguintes azimutes e respectivas distincias: 157°39°14”, 46,70m; 170°46°36”, 26,96m; 94°45°46™, 08,25m, 174°21°41”, 23,06m, 90°26°37”, 39,41m, 102°27°567, 31,64m, 167°39°47”, 84,5Tm, 177º59'58”, 
127,70m, 320°41°00”, 124,77m, 192°27°32”, 40,61m, 201°32°08”, 72,43m, até o ponto 16, na 
divisa com Mônica Yumi Kukita Gongalves. Segue confrontando com Mônica Yumi Kukita 
Gongalves com os seguintes azimutes e respectivas distancias: 47°32’, 17,50m, 26°31°, 26,31m até 
&. : oponto 18. Do ponto 18 segue agora confrontando com Lillian Wysling Moll Peter Eugen Moll 
até o ponto 33 na divisa com Francisco Renato de Souza, com os seguintes azimutes e respectivas 
disténcias: 292º18'48”, 38,73m; 283°00°48”, 38,45m; 309°39°28”, 32,68m; 302°21°13”", 25 34m; 
19931127, 189,38m; 297°48°45”, 21,13m; 297°24°08”, 26,75m; 293°35°45”, 24,16m; 
298°44’34”, 21,74m; 293°35°45”, 21,61M; 303°19°54”, 1831m; 318°18°19”, 23,79m; 
336º27'41”, 35,26m; 350°21°37”, 26,63m; 355º25” 11”, 27,36m. Do ponto 33 confrontando agora 
com Francisco Renato de Souza, deflete à direta e segue com azimute 68°17°00e distancia de 
71,35m até o ponto 02. Dai segue com azimute 69°49°00”” em uma distancia de 36,22m até o ponto 
2A junto & cerca divisoria da área da Tuplás, deflete agora direita e segue confrontando ainda 
com o Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira (Tuplás Indústria e Comércio Ltda.) até 
o ponto 2D, com os seguintes azimutes e respectivas distancias: 151°12°00”, 143,29; 61°06°00”, 
90,00m, encerrando uma área total de 65.618,50m?,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orgamentaria propria. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. 
Jambeiro, 10 de Junho de 2002. 
Jos¢ Geraldo cclos Coclho 
Prefeitc ich 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho 
de 2002. 
Darlerié dd Silva Ferreira 
Oficial Administrativo

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