| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | REVOGA OS ARTIGOS 34 E 35 DA LEI N°1001, DE 22/10/1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEINº 1165 DE 05 DE JULHO DE 2002. Revoga os artigos 34 e 35 da Lei nº1001, de 22/10/1997. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 34 e 35 da Lei nº1001 de 22/10/1997. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário 28 Jambeiro, 05 de Julho de 2002 José Geraldo Vag df elos Coelho Prefeito Miúhici Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 05 de Julho de 2002. Oficial Administrativo