| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, A RECEBER, MEDIANTE INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO- FECOP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N.º1166 DE 05 DE JULHO DE 2002. Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro, a receber, mediante instrumento de liberação de Crédito não reembolsável, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsável oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP. . 1 — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da * CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstos; + II — Abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas destinadas a aquisição de veículos, êquipamentos e execução de obras de infraestrutura em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual 46.842, de 89 de Junho de 2002. ho PARAGRAFO ÚNICO - A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização flos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - A transferência objeto da clausula primeira, destina-se á aquisição de um caminhão toletor/compactador de lixo urbano. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir no referido convênio corresponderão Por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 4 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 05 de Jjlho de 2002. José Geraldo V: oelho Prefeit pal Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 05 de Julho de 2002. Darlk a TA Ferreira Oficial Administrativo