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norma nº 1167/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR EM PAGAMENTO IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL.
native_id486

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
| RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEIN. “1167 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para dar em
Pagamento imóvel de propriedade municipal.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faz
Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
+ ' Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo proceder à venda através de doação em pagamento, ao Sr.
Luiz Eduardo Cunha Almeida, brasileiro, casado, médico veterinário, portador do RG Nº 4.566.119-SSP/SP e sua
esposa Sra. Dilma Siqueira Ribeiro Almeida, brasileira, do lar, portadora do RG 13.387.213- SSP/SP, pelo preço
de avaliação, do imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, que é o remanescente do quarteirão “F”, Rua
4 Ferdinando Hilário, com a área de 2.681,50m?, Jardim Centenário, nesta cidade, adquirido aos 18 dias do mês de
. fevereiro de 1.988, através da Escritura Pública assentada às fls. 018 do Livro 27 do Cartório de Registro Civil
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tambeiro, autorizada pela Lei 744, de 17 de fevereiro
, 1988, com conformidade com o disposto na letra “b”, do inciso "L”, do art. 63 do Decreto-Lei Complementar nº
: de 31 de dezembro de 1969.
Art. 2º - A dação em pagamento que se refere a presente lei, fica expressamente vinculada a quitação
tótal ou parcial de dívida decorrente de aquisição de área destinada a projeto habitacional para população de
bhixa renda, em substituição a destinação inicial do imóvel, qual seja, doação à extinta Companhia de
Desenvolvimento Habitacional - C D H, atualmente representada pela C D H U - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional Urbano.
q 1 Art. 3º - O Poder Executivo nomeará, através de Portaria, comissão especial para avaliação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
t Jambeiro, OB de Agosto de 2002.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Agosto de 2002.
pers ) E Ferreira
Oficial Administrativo.

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