| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | “CONSIDERA ZONA URBANA PARA FINS DE PARCELAMENTO DE SOLO, ÁREA DE TERRENO RURAL.” |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N. °1168 DE 08 DE AGOSTO DE 2002. “Considera zona urbana para fins de parcelamento de solo, drea de terreno rural.” José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica considerado de interesse urbano para fins de parcelamento de solo, nos termos do pardgrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal nº5.172, de 25 de outubro de 1.966, a drea de terreno rural com 997.091,02m? (novecentos e noventa e sete mil e noventa e um virgula dois metros quadrados), localizada no Bairro do Tapanhão, matriculada no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Cagapava com o nº 23.299, fl. 059, livro nº 2 EK, de propriedade de Montante Construtora Ltda, conforme memorial descritivo e planta do local em anexo. Artigo 2° - Esta Lei entrard em vigor a partir da data de sua publicação. a 5} Artigo 3° - Revogam-se as disposides em contrdrio. s e Jambeiro, 08 de JAgosto de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aós-98 de Agosto de 2002. Dorieh A i Oficial Administrativo