| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | "CONSIDERA ZONA URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS, ÁREA DE TERRENO RURAL.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N. °1169 DE 22 DE AGOSTO DE 2002. "Considera zona urbana para fins industriais, drea de terreno rural.” José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, ‘faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica considerado de interesse urbano para fins industriais, nos termos do pardgrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural com 21.054,5m? (vinte e um mil e cingiienta e quatro virgula cingiienta e um metros quadrados), localizada no Bairro do Tapanhéo, parte da drea de propriedade de Peter Eugen Moll e Lillian Wysling Moll, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cagapava com o nº 23.316, fl. 107, livro nº 2 EK, descrita no memorial e planta do local em anexo. ' Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 22 de Agosto de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administragéo da Prefeitura ipal aos 22 de Agosto de 2002. Darlene & Silva Ferreira Oficial Administrativo