| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N.° 1171 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Institui o Dia do Evangélico no Municipio de Jambeiro. JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S& Paulo, no use de suas atribuigdes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituido no Municipio de Jambeiro o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no último domingo do més de novembro. Artigo 2° - A Prefeitura Municipal, através da Secretdria de Cultura, promoverd, em conjunto com a comunidade evangélica, eventos comemorativos à data. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrdo & conta de dotação orgamentdria prépria, suplementada se necessdrio. Artigo 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicag@o, revogadas as disposições em contrdrio. Jambeiro, 20 de Setembro de 2002 / Tosé Geraldo Vaggdncelos Coelho Prefâ icipal Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 20 de Setembro de 2002. Angéliga Aparécida Idalino. (Oficial Administrativo