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← Jambeiro (SP)

norma nº 1171/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI N.° 1171 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. 
Institui o Dia do Evangélico no Municipio de Jambeiro. 
JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado 
de S& Paulo, no use de suas atribuigdes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituido no Municipio de Jambeiro o Dia do Evangélico, a ser 
comemorado anualmente no último domingo do més de novembro. 
Artigo 2° - A Prefeitura Municipal, através da Secretdria de Cultura, 
promoverd, em conjunto com a comunidade evangélica, eventos comemorativos à data. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrdo & 
conta de dotação orgamentdria prépria, suplementada se necessdrio. 
Artigo 4° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicag@o, revogadas as 
disposições em contrdrio. 
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002 
/ 
Tosé Geraldo Vaggdncelos Coelho 
Prefâ icipal 
Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 20 de 
Setembro de 2002. 
Angéliga Aparécida Idalino. 
(Oficial Administrativo

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