| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2002 |
| Date | 2002-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO DA SERRA- ACESSO AO NOVO CONJUNTO HABITACIONAL. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEIN.º 1172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no Bairro da Serra- Acesso ao Novo Conjunto Habitacional JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sá Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada “Rua Flor de Jambo” a estrada aberta dentro de propriedade municipal conforme o seguinte memorial: Inicia-se no ponto 2, na divisa do Condomínio Jardim Santa Cruz, distante 66,63m do ponto A56 da planta geral e segue confrontando com a Área 1, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias : do ponto 2 ao ponto 3 distância de 10,62m, azimute 315º33'47”, daí deflete à esquerda e segue do ponto 3 ao ponto 4 distância de 96,23m, azimute 297º46'47”, daí deflete esquerda e segue confrontando com Terras Remanescente de Luiz Eduardo Cunha Almeida, do ponto 4 ao ponto 5 distância de 12,72m, azimute 204º44'53; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área 3, ponto 5 ao ponto 6 distância de 93,38m azimute 117º46'47”, daí deflete a direita ponto 6 ao ponto 1 distância de 3,68m azimute 135º33'47”, dai deflete esquerda e segue confrontando com o Condomínio Jardim Santa Cruz, do ponto 1 ao ponto 2 distância de 13,76m, azimute 067º30'00”, onde teve início essa descrição, encerando uma área de 1.295,26m?. Parágrafo Único — As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua Flor de Jambo”. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário Jambeiro, 20 de Setembro de 2002 Angélica Aparecida Idalino ficial Administrativo