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norma nº 1172/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2002
Date 2002-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO DA SERRA- ACESSO AO NOVO CONJUNTO HABITACIONAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEIN.º 1172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
Bairro da Serra- Acesso ao Novo Conjunto Habitacional
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sá
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua Flor de Jambo” a estrada aberta dentro de propriedade
municipal conforme o seguinte memorial: Inicia-se no ponto 2, na divisa do Condomínio Jardim Santa
Cruz, distante 66,63m do ponto A56 da planta geral e segue confrontando com a Área 1, através dos
seguintes azimutes e respectivas distâncias : do ponto 2 ao ponto 3 distância de 10,62m, azimute
315º33'47”, daí deflete à esquerda e segue do ponto 3 ao ponto 4 distância de 96,23m, azimute
297º46'47”, daí deflete esquerda e segue confrontando com Terras Remanescente de Luiz Eduardo
Cunha Almeida, do ponto 4 ao ponto 5 distância de 12,72m, azimute 204º44'53; daí deflete a esquerda
e segue confrontando com a Área 3, ponto 5 ao ponto 6 distância de 93,38m azimute 117º46'47”, daí
deflete a direita ponto 6 ao ponto 1 distância de 3,68m azimute 135º33'47”, dai deflete esquerda e
segue confrontando com o Condomínio Jardim Santa Cruz, do ponto 1 ao ponto 2 distância de 13,76m,
azimute 067º30'00”, onde teve início essa descrição, encerando uma área de 1.295,26m?.
Parágrafo Único — As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo
conterão os seguintes dizeres: “Rua Flor de Jambo”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002
Angélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo

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