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norma nº 1173/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
native_id492

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI N° 1173 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002. 
Dispde sobre Desapropriagdo de Imével Urbano 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz 
saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
desapropriagdo amigavel ou judicial ou doação, o seguinte imével urbano: Rua Projetada: 
Inicia-se num ponto da margem esquerda da Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, divisa 
com remanescente 14, de propriedade de Lilian Wysling Moll e Peter Eugen Moll. Dai segue 
adentrando o Distrito Industrial II, confrontando com terras remanescentes de propriedade 
de Lilian Wysling Moll e Peter Eugen Moll através dos seguintes azimutes e respectivas 
distâncias: 94°45'46”, 08,25m: 174°21'41”, 23,06m até a divisa com a 4rea 2 e segue 
confrontando com a mesma através dos seguintes azimutes e respectivas distancias: 
176°26'17”, 42,48m; 165°38'18”, 27,67m até a divisa com a viela de acesso ao reservatério da 
Sabesp. Segue cruzando a viela no azimute 165°38'18” e disténcia de 5,00m até a divisa com 
a area 3. Segue confrontando com a 4rea 3 através dos seguintes azimutes e respectivas 
distancias’ 165º38'18”, 12,79m; 192°27'32”, 14,44m até a divisa com a propriedade de Lilian 
Wysling Moll e Peter Eugen Moll e segue confrontando com os mesmos através dos seguintes 
azimutes e respectivas distâncias: 192°27'32”, 40,61m; 201°32'08”, 72,43m até o ponto 16 na 
divisa com Mônica Yumi Kukita Gongalves. Deflete a direita e segue através do azimute 
227°32°00” em uma distancia de 17,50m até a divisa com a 4rea 4. Deflete à direita e segue 
confrontando com a área 4 através dos seguintes azimutes e respectivas distancias 20°50'24”, 
87,80m; 12°27'32”, 53,38m; 165°38'18”, 44,30m; 176°26’17”, 57,49m até atingir a margem 
esquerda da Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, segue margeando a mesma através do 
azimute 176°26’17” em uma distancia de 10,00m até a divisa com a propriedade de Lilian 
Wysling Moll e Peter Eugen Moll, onde teve inicio esta descrigdo, encerrando uma area de 
1.931,84m* Viela- Inicia-se em um ponto na margem esquerda da Rua Projetada na divisa 
com 4rea 2 e segue, confrontando com a 4rea 2 através do azimute 90°46'36” em uma 
distancia de 74,80m, até a divisa da propriedade de Lilian Wysling Moll e Peter Eugen Moll. 
Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Lilian Wysling Moll e Peter 
Eugen Moll através do azimute 177°59'58” e distancia de 5,00m até a divisa com a 4rea 3. 
Deflete a direita e segue confrontando com a area 3 através do azimute 270°46'36” e distancia 
de 73,70m. Deflete a direita e segue confrontando com a Rua Projetada através do azimute 
345°38'18” e distancia de 5,00m, até a divisa com a 4rea 2, onde teve inicio esta descrição, encerrando uma area de 374,00m?. 
Artigo 2% O imóvel descrito e caracterizado no art® 1° destina-se 4 implantacao 
de Rua Municipal, no Bairro do Tapanhão, para implantacdo do Distrito Industrial II e 
acesso as instalações da Sabesp, Jambeiro-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrério 
Jambeiro, 03 de Outubro de 2002. 
José Geraldo V: elos Coelho 
Prefeif ich 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 03 de 
outubro de 2002. 
Angélica Áparecida Idalino cial Administrativo

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