| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2002 |
| Date | 2002-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N° 1174 DE 03 DE QUTUBRO DE 2002. Dispõe sobre Desapropriagéo de Imével Urbano José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriacio amigavel ou judicial, mediante avaliacdo, o seguinte imével urbano: uma parte quarteirdo “C”, com 12,00m de frente para a rua 30 de Margo, em Jambeiro, desta comarca de Cacapava, a 123,00m, do ponto de encontro dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas 30 de Marco e Ferdinando Hilario, 25,00 de ambos os lados da frente aos fundos e 12,00m na linha dos fundos, dividindo nas trés faces com o remanescente do quarteirdo, encerrando 4rea de 300,00m*, imével este matriculado no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Cacapava com o n° 6.434, livro 2 NA, folha 279. Artigo 2> O imével descrito e caracterizado no art’ 1° destinar-sc-d ao cumprimento do acordo celebrado nos autos do processo nº 390/96, Ação Indenizatéria promovida por MARTA DO CARMO SANTANA, contra a Fazenda Piblica do Municipio de Jambeiro, em trâmite perante o E. Juizo e Cartério da Segunda Vara Civel da Comarca de Cacapava — SP. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposi¢des em contrario Jambeiro, 03 de Outubro de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 03 de outubro de 2002.