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norma nº 1174/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
native_id493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI N° 1174 DE 03 DE QUTUBRO DE 2002. 
Dispõe sobre Desapropriagéo de Imével Urbano 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz 
saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriacio amigavel ou judicial, mediante avaliacdo, o seguinte imével 
urbano: uma parte quarteirdo “C”, com 12,00m de frente para a rua 30 de Margo, em 
Jambeiro, desta comarca de Cacapava, a 123,00m, do ponto de encontro dos 
prolongamentos dos alinhamentos das ruas 30 de Marco e Ferdinando Hilario, 25,00 de 
ambos os lados da frente aos fundos e 12,00m na linha dos fundos, dividindo nas trés faces 
com o remanescente do quarteirdo, encerrando 4rea de 300,00m*, imével este matriculado 
no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Cacapava com o n° 6.434, livro 2 NA, 
folha 279. 
Artigo 2> O imével descrito e caracterizado no art’ 1° destinar-sc-d ao 
cumprimento do acordo celebrado nos autos do processo nº 390/96, Ação Indenizatéria 
promovida por MARTA DO CARMO SANTANA, contra a Fazenda Piblica do Municipio de 
Jambeiro, em trâmite perante o E. Juizo e Cartério da Segunda Vara Civel da Comarca de 
Cacapava — SP. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposi¢des em contrario 
Jambeiro, 03 de Outubro de 2002. 
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 03 de 
outubro de 2002. 

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