| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JAMBEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 }' RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N. º 1179, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. Dispde sobre denominação de Via Pública localizada no Distrito Industrial de Jambeiro JOSE GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sã Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada “Viela Bela Vista” a faixa de terra que inicia-se em um ponto na divisa das propriedades de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll, distante 175,12m do ponto 2D da planta original e segue confrontando com a área urbana de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll através do azimute 904636” em uma distância de 74,80m, até a divisa da propriedade rural de Lilian Wysling Moll e Peter Eugen Moll. Deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Lilian Wysling Moll e Peter Eugen Moll através do azimute 177º59'58” e distância de 5,00m até a divisa com a área urbana de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll. Deflete à direita e segue confrontando com a mesma através do azimute 270°46'36” e distância de 73,70m, deflete à direita e segue confrontando com a rua municipal no azimute 345°38'18” e distância de 5,00m, até o início desta descrição, encerrando uma área de 374,00m*; Parágrafo Único — As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo conterão os seguintes dizeres: “Viela Bela Vista”. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação propria do Município, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário Jambeiro, 18 de Outubro de 2002. José Geraldo Vgconcelos Coelho Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 18 de outubro de 2002. EN VET” Angélida Aparecida Idalino icial Administrativo