br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1180/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2002
Date 2002-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO FGTS.
native_id499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP 
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 
LEI N.º 1180 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida, 
com a Caixa Economica Federal, referente ao FGTS. 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Tstado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do municipio de Jambeiro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econdmica Federal — CEF, relativo à divida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Servigo — FGTS. 
Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avenga, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, IPVA, FPM e ITR, durante todo o prazo de vigéncia do 
ajuste. 
Art. 3° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, " consignar, nos orcamento anual e plurianual, dotagdes suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrario. 
Jambeiro, 18 de Outubro de 2002. 
Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 18 de 
outubro de 2002. 
À 
Angélic& Aparecida Idalino 
Administrativo 

open original →