| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO FGTS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI N.º 1180 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida, com a Caixa Economica Federal, referente ao FGTS. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Tstado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do municipio de Jambeiro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econdmica Federal — CEF, relativo à divida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Servigo — FGTS. Art. 2° - O Poder Executivo, para garantia da avenga, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, IPVA, FPM e ITR, durante todo o prazo de vigéncia do ajuste. Art. 3° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, " consignar, nos orcamento anual e plurianual, dotagdes suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 18 de Outubro de 2002. Publicada e Registrada no Setor de Administragdo da Prefeitura Municipal aos 18 de outubro de 2002. À Angélic& Aparecida Idalino Administrativo