| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RECEBE DE PARECER FAVORÁVEL AO RECURSO INTERPOSTO PELO VEREADOR FRANCO OTTAVIO VIRONDA GAMBIE. |
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CÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO RuaCel. JoãoFranco de Camargo, 80- Fone/Fax (12)3978 -132J - CEP 1Z270-000 - Jambeiro - SP RE8QInCAOM°0(DEs10EMARCODE2003 A Comissão de Justiça e Redação da Comam Municipal de Jambeiro recebee de parecer favorável ao recurso interposto pelo Yereador Franco Ottavio VirondaGambie. Sérgio Alves Fe›tosa, Presidente da CâmaraMunicipal de Jambciro, EsadodeSão Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER,quea Câmara Municipal aproxa a seguinteResoiuçào: Artigo 1"—A €’omissão de Parecercse Justiça da CâmaraMunicipal de Jambeiro, por unanimidade, dú parecerflvorãvel ao recurso interposto pelo Vereadr›r F'ranco Ottavio VirondaGambincontradecisão do ExcelentissimoSr. Presidente da Câmara,qoe deixoude cumpriro que determinao Regimento Internoda CasanaScssàoOrdináriado dia05/03/UJ, ao neí'ar prosseguimentoa deuuncía proposta pelo Partido Liberal em face do Vereador Scbastiao Vitorino Coelho Nelo, conforme determinao ert. 37fi, lV, segunda parte. Artigo 2º- Diante do parecer favorável da Comissão de parecerese de Justiça ‹te Cfimara Municipat, fica determinado ao Excclentissimo S r. Presidenlc que dé prosseguimento aos trâmites legais da denuncia interposto pelo Partido Liberal em face do Â'ereador Sebastião Vitorino Coelho Neto, nos termos do art. 350 ele art. 376, IV, do regimento Interno, sob penadassançõese cominações previstas no mesmoHcgimenio. A@igo3’- Revo‹iana-se as dispoSiçoes em contrário Artigo 4‘-Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação. i Alves Feitosa Presidente Sala MajorCurgel, 31 de marçode2003.