br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RECEBE DE PARECER FAVORÁVEL AO RECURSO INTERPOSTO PELO VEREADOR FRANCO OTTAVIO VIRONDA GAMBIE.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO
RuaCel. JoãoFranco de Camargo, 80- Fone/Fax (12)3978 -132J - CEP 1Z270-000 - Jambeiro - SP
RE8QInCAOM°0(DEs10EMARCODE2003
A Comissão de Justiça e Redação da Comam
Municipal de Jambeiro recebee de parecer favorável
ao recurso interposto pelo Yereador Franco Ottavio
VirondaGambie.
Sérgio Alves Fe›tosa, Presidente da CâmaraMunicipal de Jambciro, EsadodeSão
Paulo, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER,quea Câmara Municipal aproxa a
seguinteResoiuçào:
Artigo 1"—A €’omissão de Parecercse Justiça da CâmaraMunicipal de Jambeiro,
por unanimidade, dú parecerflvorãvel ao recurso interposto pelo Vereadr›r F'ranco Ottavio
VirondaGambincontradecisão do ExcelentissimoSr. Presidente da Câmara,qoe deixoude
cumpriro que determinao Regimento Internoda CasanaScssàoOrdináriado dia05/03/UJ,
ao neí'ar prosseguimentoa deuuncía proposta pelo Partido Liberal em face do Vereador
Scbastiao Vitorino Coelho Nelo, conforme determinao ert. 37fi, lV, segunda parte.
Artigo 2º- Diante do parecer favorável da Comissão de parecerese de Justiça ‹te
Cfimara Municipat, fica determinado ao Excclentissimo S r. Presidenlc que dé
prosseguimento aos trâmites legais da denuncia interposto pelo Partido Liberal em face do
Â'ereador Sebastião Vitorino Coelho Neto, nos termos do art. 350 ele art. 376, IV, do
regimento Interno, sob penadassançõese cominações previstas no mesmoHcgimenio.
A@igo3’- Revo‹iana-se as dispoSiçoes em contrário
Artigo 4‘-Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação.
i Alves Feitosa
Presidente
Sala MajorCurgel, 31 de marçode2003.

open original →