| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO O TORNEI LEITEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 - FAX: 3978-2604 email: adn1inistra9ao@jambeiro.sp.gov.br LEI N° 2095 DE 19 DE JUNHO DE 2023 “Declara Patrimonio Cultiira de Natureza Imaterial do Municipio de Jambeiro. Estado de Sao Paulo, o Torneio Leiteiro, e da outras providencias.” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Pica declarado como Patrimonio Cultural Imaterial do Municipio de Jambeiro, o “Torneio Leiteiro” como tipico da cultura local e nos seguintes termos. Paragrafo unico. Considera -se, para este efeito, que o “Torneio Leiteiro” e urn tipo de competi^ao tendo como objetivo, divulgar o potencial produtivo dos animais e apresentar as pessoas a origem do leite que chega as suas mesas, evidenciando a aptidao e o potencial genetico de urn animal, bem como valorizar a atividade pecuarista. Art. 2" - O “Torneio Leiteiro” sera realizado anualmente e, preferencialmente quando da comemora^ao da tradicional Festa do Tropeiro, salvo exce9oes que poderao ser necessarias para realiza^ao desde que justificada e divulgada pela municipalidade a popula^ao. Art. 3° - Denomina-se “Torneio Leiteiro ao Sr. Jose Maciel de Carvalho (Saudoso Ze do Rizo) em homenagem a pessoa e familiares deste pecuarista local, que tanto fez pelo Municipio de Jambeiro e sua popula^ao. Art. 4° - Havendo necessidade de regulainentatpao/complementat^ao para cumprimento desta Lei. podera o Chefe do Executive exarar Decreto Municipal para tanto. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao. Jambeiro, 19 dejunho de 2023. \ CARLOS ERT E S 3UZA Prefeiuo Municipa