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norma nº 4/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 1°DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008 SUBSEQUENTES.
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Megan
Fis nt O
Comissão
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 - Fone/Fax (12)3%8. 1321 CEP 12.270-000 - Jambeiro - SP
RESOLUÇÃO Nº04 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA
LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2008 SUBSQUENTES.
Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica fixado o subsidio mensal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Jambeiro e Vereadores, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005 a 31 de
dezembro de 2008 e subsequentes em:
1 Presidente da Câmara Municipal: 20% (vinte por cento) sobre o total bruto da
remuneração do Prefeito Municipal de Jambeiro;
II — Vereadores: 10% (dez por cento) da remuneração bruta do Prefeito Municipal
de Jambeiro, para cada Edil.
Parágrafo Único — Os valores estipulados neste artigo, serão atualizados na mesma
proporção dos reajustes da remuneração do Prefeito Municipal de Jambeiro, e de
conformidade com a Lei Municipal 1.120 de 27 de dezembro de 2000.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações especificas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Major Gurgel, 25 de agosto de 2004.
C. M. JAMBEIRO

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