| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 1°DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008 SUBSEQUENTES. |
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= Megan Fis nt O Comissão Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 - Fone/Fax (12)3%8. 1321 CEP 12.270-000 - Jambeiro - SP RESOLUÇÃO Nº04 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008 SUBSQUENTES. Sérgio Alves Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica fixado o subsidio mensal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro e Vereadores, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e subsequentes em: 1 Presidente da Câmara Municipal: 20% (vinte por cento) sobre o total bruto da remuneração do Prefeito Municipal de Jambeiro; II — Vereadores: 10% (dez por cento) da remuneração bruta do Prefeito Municipal de Jambeiro, para cada Edil. Parágrafo Único — Os valores estipulados neste artigo, serão atualizados na mesma proporção dos reajustes da remuneração do Prefeito Municipal de Jambeiro, e de conformidade com a Lei Municipal 1.120 de 27 de dezembro de 2000. Artigo 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações especificas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Major Gurgel, 25 de agosto de 2004. C. M. JAMBEIRO