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norma nº 1782/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Seção de Esporte e Lazer 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP. 
TEL: (012) 3978-2600 
Lei 1.782 de 23 de junho de 2017 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro- SP, no uso 
de suas atribuições legais, em especial aquelas 
conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a 
Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu sanciono 
e promulgo a presente Lei nos seguintes termos : 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE JAMBEIRO 
(CMELY) 
Art 1° Fica criado, vinculado & Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular politicas 
publicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades 
esportivas e de lazer em Jambeiro. 
Art 2° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de carater consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das politicas publicas de esporte e lazer. 
Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terd sede própria e definitiva cedida pela prefeitura e de facil acesso a sociedade civil. 
Art 4º O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orgamento proprio definido na Lei Orgamentdria do Municipio. 
“ 
Art 5º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as s uintes\ competéncias basicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Í Seção de Esporte e Lazer 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP. 
TEL: (012) 3978-2600 
I- desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do 
esporte e lazer no município; 
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos 
sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas 
conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; 
M - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no 
planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; 
IV- analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar 
sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e 
eventos culturais da cidade; 
V- promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e 
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são 
objeto do Conselho; 
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais 
do municipio destinados as atividades esportivas e de lazer; 
VM - propor aos poderes publicos a instituigdo de concursos para financiamento de projetos e a concessdo de prémios como estimulo as atividades; 
VIII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no municipio; 
IX - proceder ao exame, interpretagdo e aplicagdo da legislagdo esportiva 
estadual e nacional; 
X- elaborar instruções normativas sobre aplicagdo da legislação esportiva em 
vigor e zelar pelo cumprimento; 
XI - acompanhar a execugdo do calendario municipal anual de atividades 
esportivas e de lazer; 
XII - promover a publicagdo de seus atos normativos e resolutivos; 
XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinacdo orcamentaria de verbas para o esporte e o lazer; 
. sa " RT ///L XIV- realizar audiências públicas semestralmente para a 0 de contas do orgamento destinado ao esporte e lazer;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Seção de Esporte e Lazer 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP. 
TEL: (012) 3978-2600 
XV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferencas regionais e culturais. 
Art 6º — Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem 
como, a fiscalização da sua aplicação. 
Art 7° — O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituido por 07 (sete) 
membros, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município é membro nato. 
Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil 
organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, como segue: 
I- 01 (um) representante da Seção de Educação 
IT- 01 (um) representante da Seção de Esporte 
- 01 (um) representante da Secdo da Saúde 
IV- 01 (um) representante da Sociedade Civil 
V- 01 (um) representante do Poder Executivo 
VI- 01 (um) representante do Poder Legislativo 
VII- 01 (um)representante do Setor Social 
Art 8° O mandato dos Conselheiros sera de 02 (dois) anos. 
Art 9º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de fungdo de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 4° desta Lei, que completard o mandato de seu antecessor. 
Art 10° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-a bimestralmente /€ extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de Seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, co déncia minima de 48 (quarenta e oito ) horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
z Seção de Esporte e Lazer 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP. 
TEL: (012) 3978-2600 
Art 11º * Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jambeiro , 
quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de 
sua participação nas reuniões neste colegiado. 
Art 12º — Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 
I- Presidente; 
II- Vice-Presidente; 
IM- Secretário Geral; 
IV- Tesoureiro; 
V- Diretor de Eventos. 
Art 13º — Compete a Comissdo Executiva do Conselho Municipal de Esporte e 
II—aZ er-convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer; 
II - cumprire encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal 
de Esporte e Lazer; 
IN- deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado; 
IV- delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. 
Parágrafo único. — Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. 
Art 14º Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer| é facultadà formar 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
3 Segdo de Esporte e Lazer 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP. 
TEL: (012) 3978-2600 
Art 15° — Ao Chefe do Poder Executivo diligenciard a nomeagdo dos membros 
do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes a 
publicagdo do ato e sua criação. 
Art 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. 
Art 17° Revogam-se as disposições em contrario. 
Jambeiro, 23 de junho de 2017. 

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