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← Jambeiro (SP)

norma nº 1208/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
native_id519

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4RTICtO l"—Serádenominado °Rus Vicente Senes de Almeida", uma das vins
p6blicas na área destinada fl cnfLsiniçõo de com {x›pu1aies pela Municipaiidadc de Jambeiro, cm
tonvénio com a Companhia de Cfsenvok'inietito Hobitacinnal Utt›ano do Fstado de São Paulo —
CDfIIJ, d‹mtrn do prngranu “SONHOMEI1", que terri inícioã Rua 1 do pmjcto do lotmmentoc
segue aléO final d8 quadm R,numaextensito total de l40,fXlme largura de I0,O0m,a Rna3 do
CÍtddD ]7fojetO, CoDfoitfis cPflqDi *” ›.
Pa r4grsfo t“ -ü especificação de via públicnque receberáa denominaçüca que se
refereo presente artigo serádefinida por meiodel3ecreto do chefe do PoderExecutivo Mimicipal.
Parágrafo 2’ -A placn denominativa da viarúblioi de que troiao ‘input" deste
artigo corrterd os seguintes dias-“RunVicente Senes de Almeida”.
ARTIGO2•—Asdespesas com a execução deste lei correrão por conta de dotoçdn
orçefrumtáriaJjrdprio, suplementadasenecessário.
üaT1e'•O 3"— Este lei entravigorun dom de sua publicação.
ARTfGO4•—Revogar seasdisposições etncontrário.

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