br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 2096/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaELAVA O RODEIO BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 - FAX: 3978-2604 email: administra5ao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N°2096 DE 19 DE JUNHO DE 2023
“Eleva o Rodeio, bem como as respectivas expressoes artfstico-culturais. a
condi9ao de manifesta9ao cultural municipal e de patrimonio cultural
imaterial do Munidpio de Jambeiro.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro
Estado de Sao Paulo, FACO SABER, que a Camara Municipal
aprovou e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica
do Munidpio, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei eleva o Rodeio, bem como as respectivas expressoes artfstico-culturais, a
condi9ao de manifesta9oes da cultura municipal e de patrimonio cultural imaterial.
Art. 2° - O Rodeio, bem como suas respectivas expressoes artfstico-culturais, passa a ser
considerados manifesta9oes da cultura municipal.
Art. 3° -Consideram-se patrimonio cultural imaterial do Munidpio de Jambeiro e expressoes
decorrentes, como:
Montarias;
Provas de (390;
Provas de tres tambor;
Outras provas tipicas, tais como: pega-do-garrote, concurs© rainha do rodeio, bem como
representa9oes folcloricas e de musicas de raiz.
11-
111-
IV￾Art. 4° - Esta Lei entra em vi rna data de sua publica9ao.
Jambeiro, 19 de junho de 2023.
3UZA

open original →