| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | ELAVA O RODEIO BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 - FAX: 3978-2604 email: administra5ao@jambeiro.sp.gov.br LEI N°2096 DE 19 DE JUNHO DE 2023 “Eleva o Rodeio, bem como as respectivas expressoes artfstico-culturais. a condi9ao de manifesta9ao cultural municipal e de patrimonio cultural imaterial do Munidpio de Jambeiro.” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de Sao Paulo, FACO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Munidpio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei eleva o Rodeio, bem como as respectivas expressoes artfstico-culturais, a condi9ao de manifesta9oes da cultura municipal e de patrimonio cultural imaterial. Art. 2° - O Rodeio, bem como suas respectivas expressoes artfstico-culturais, passa a ser considerados manifesta9oes da cultura municipal. Art. 3° -Consideram-se patrimonio cultural imaterial do Munidpio de Jambeiro e expressoes decorrentes, como: Montarias; Provas de (390; Provas de tres tambor; Outras provas tipicas, tais como: pega-do-garrote, concurs© rainha do rodeio, bem como representa9oes folcloricas e de musicas de raiz. 11- 111- IVArt. 4° - Esta Lei entra em vi rna data de sua publica9ao. Jambeiro, 19 de junho de 2023. 3UZA