| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. |
| native_id | 520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(QDuol.com.br LEINº 1209, DE 11 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre denominação de via pública. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro, ! aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1 — Será denominada “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”, uma das vias públicas na área destinada à construção de casa populares pela Municipalidade de Jambeiro, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo — CDIIU, dentro do programa “SONHO MEI”, que tem início à Rua 3 do projeto do loteamento e segue até o final de quadra F do projeto numa extensão total de 110,00m e largura de 10,00m, a Rua 4 do citado projeto, conforme crogui anexo. Parágrafo 1º - A especificação de via pública que receberá a denominação a que se refere o presente artigo será definida por meio de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo 2º - A placa denominativa da via pública de que trata o “Caput” deste artigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”. ARTIGO 2º — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º — Esta lei entra vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º — Revogam -se as disposições em contrário. é i i | | | Jambeiro, 11 de Maio de 2004. José Geraldo Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefey Maio de 2004.