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norma nº 1209/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
native_id520

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PREFEITURA MUNICIPAL D
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro(QDuol.com.br
LEINº 1209, DE 11 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre denominação de via pública.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro, !
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: |
ARTIGO 1 — Será denominada “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”, uma das vias
públicas na área destinada à construção de casa populares pela Municipalidade de Jambeiro, em
convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo —
CDIIU, dentro do programa “SONHO MEI”, que tem início à Rua 3 do projeto do loteamento e
segue até o final de quadra F do projeto numa extensão total de 110,00m e largura de 10,00m, a Rua
4 do citado projeto, conforme crogui anexo.
Parágrafo 1º - A especificação de via pública que receberá a denominação a que se
refere o presente artigo será definida por meio de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 2º - A placa denominativa da via pública de que trata o “Caput” deste
artigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”.
ARTIGO 2º — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º — Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º — Revogam -se as disposições em contrário.
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Jambeiro, 11 de Maio de 2004.
José Geraldo
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefey
Maio de 2004.

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