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← Jambeiro (SP)

norma nº 1211/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL EDUCACIONAL COMO O INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FACULDADE PADRE JOÃO BAGOSZZI, MANTIDO PELA EMPRESA EIDOS- CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPALDEJ
Rua: Cel. Joăo
Tel.
Franc» Caniargo, 8o
(12) 3978.1451, 3975.1190,3978.1102
E-mail:
-Centro-Cep;
C.M.JAłãBEIRO
12.270•0Ø -Jainbeiro/SP
-Fax: (12) 397łì-1235
pmjambeireeu•i.•••.»‹
LEì H° 3 211 DE 24 DE ßtAfODE 2004.
Autorizao PoderExeeuôvoMunicipala œlebrarconvèniode eooperaçao operationale
educational costo lnøtituto de Póe GraduaçäoNato SensudaFaculdadePadreJoäo
Bagoszi, mantidopelaempreaaEIDOS- Conøultoriae Aøøøaøoria Ltda.
JO IN GPRALO VADCOC 'E!BOI HOH O› Preîesto MunicipaldeJaшbeim,
Eвtødode Rao Paulo, no uso de øuas atribuipõeø legaiß, faz øaber, quoa CămømMunicipal
aprovoue elesancionae promulgaa eeguintø Łei'
Art. 1 Picao Poder Executive Municipal autorizadoa celebrar eorivênio de
cooperaçäo operationale educational com o Institute de Pós Graduaçäo Lato Sen8u da
Faculdade Padre Joño Bagozzi, maritido pela empreaa EIDOS- Gonaultoriae Asseaøoriø
Ltda., inscrita no CNPJ eobo n°04.935.903/0001-15, peaøoa jurídica de direito privado,
eoæ øedeem CampoLargo, Eatadodo Parané, na rna ConstanônoMarochi, 1033, eozno finn
de oontríbuir com o procesao de qualificaçño e atualizaçño doв prøfiøsionaia da área dø
enøino da redu municipal, atrøvéø operacionalizaçäono Municípiode Janibeiro, do curøo de
Pós-Graduaçâo em nível ZuluSenou (eøpeciølizaçäoe aperfeiçoamento).
Art. 2ᵉ-O curøode Póe-Graduaçao de que tratao art. lº, aerä minietrado na cidade
de Jambeiro, em local apropriado, cedido pela Prefeittira Municipal, por profiaßionais
credenciadoøe qualíficadoa pela Faculdade Padre Joño Bagoszie ø empreaa Eidoß
Consultoriae Aøøeøøoria Ltda., obedecidaà 1egìs1a‹;âo Federal eш vigor (I i 9394f96,
Resoluçño01/2001e ParecerCNC/CEiS85il/2001), äasumìndotodoвosencargoø acødémico8
e dídático-pedagógicoedo curso.
Parägrafo Ùnim:O "curriculum" de cada prвfeøøor credenciado pelaa eonveniadas
serfi apreaentadue arquivado em local próprio da Preteiturø, por ocaaiño da aeøinatum do
convênio, aendo facultadoà conveniente vetar aquele que extender nйo preencher oa
requisitoø neœsøários.
ArL 3ᵉ• No convênioquв viera øer œlebrado, hcao PoderExecutivo autorisadoa 8e
iesponøabilizarpelo pagamento de50•d (cinqüenta por œnto) doeuøtoda menøalidade doв
altinosf profeøøores efetivos da rede municipal de-enßino, no Curso de Pøicopedøgogia
Clínicae I nøtitucional, equivølente a R$80,0O (oitenta reaiøł por mêß, para cada um,a
título de boløade estudoa, duranteo periodo de vigència do curøo, queé de 20 metes￾Art. 4ᵉ - Aø deøpeøae decorrentee da execuçäo da preøente lei correrăo por ixinta de
recurøoa provenientea do FUNDED- Fundo deManuten‹;ãoe Deøenvolvimenłodo Enøino
Fundamentale deValorisaçño do Magist4rio,e de verbas prøviøtøe no orçømento vigente,
suplementødaa senecessàrio.
M 5º - Esta
Leientraré em vigor dadata de sua publicaç$o,e aeue efeitoa eerao
wt •tivos a 01 de abril da 2.004.
ArL 6º — Revogam-se aadiaP°
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em °°^ °-
Joe24deMaipde2004.
Jambeiro, 24 de Maiode2004.
kc’“ '
,Ò I Adoúniatraóvo

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