| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO OPERACIONAL EDUCACIONAL COMO O INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FACULDADE PADRE JOÃO BAGOSZZI, MANTIDO PELA EMPRESA EIDOS- CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPALDEJ Rua: Cel. Joăo Tel. Franc» Caniargo, 8o (12) 3978.1451, 3975.1190,3978.1102 E-mail: -Centro-Cep; C.M.JAłãBEIRO 12.270•0Ø -Jainbeiro/SP -Fax: (12) 397łì-1235 pmjambeireeu•i.•••.»‹ LEì H° 3 211 DE 24 DE ßtAfODE 2004. Autorizao PoderExeeuôvoMunicipala œlebrarconvèniode eooperaçao operationale educational costo lnøtituto de Póe GraduaçäoNato SensudaFaculdadePadreJoäo Bagoszi, mantidopelaempreaaEIDOS- Conøultoriae Aøøøaøoria Ltda. JO IN GPRALO VADCOC 'E!BOI HOH O› Preîesto MunicipaldeJaшbeim, Eвtødode Rao Paulo, no uso de øuas atribuipõeø legaiß, faz øaber, quoa CămømMunicipal aprovoue elesancionae promulgaa eeguintø Łei' Art. 1 Picao Poder Executive Municipal autorizadoa celebrar eorivênio de cooperaçäo operationale educational com o Institute de Pós Graduaçäo Lato Sen8u da Faculdade Padre Joño Bagozzi, maritido pela empreaa EIDOS- Gonaultoriae Asseaøoriø Ltda., inscrita no CNPJ eobo n°04.935.903/0001-15, peaøoa jurídica de direito privado, eoæ øedeem CampoLargo, Eatadodo Parané, na rna ConstanônoMarochi, 1033, eozno finn de oontríbuir com o procesao de qualificaçño e atualizaçño doв prøfiøsionaia da área dø enøino da redu municipal, atrøvéø operacionalizaçäono Municípiode Janibeiro, do curøo de Pós-Graduaçâo em nível ZuluSenou (eøpeciølizaçäoe aperfeiçoamento). Art. 2ᵉ-O curøode Póe-Graduaçao de que tratao art. lº, aerä minietrado na cidade de Jambeiro, em local apropriado, cedido pela Prefeittira Municipal, por profiaßionais credenciadoøe qualíficadoa pela Faculdade Padre Joño Bagoszie ø empreaa Eidoß Consultoriae Aøøeøøoria Ltda., obedecidaà 1egìs1a‹;âo Federal eш vigor (I i 9394f96, Resoluçño01/2001e ParecerCNC/CEiS85il/2001), äasumìndotodoвosencargoø acødémico8 e dídático-pedagógicoedo curso. Parägrafo Ùnim:O "curriculum" de cada prвfeøøor credenciado pelaa eonveniadas serfi apreaentadue arquivado em local próprio da Preteiturø, por ocaaiño da aeøinatum do convênio, aendo facultadoà conveniente vetar aquele que extender nйo preencher oa requisitoø neœsøários. ArL 3ᵉ• No convênioquв viera øer œlebrado, hcao PoderExecutivo autorisadoa 8e iesponøabilizarpelo pagamento de50•d (cinqüenta por œnto) doeuøtoda menøalidade doв altinosf profeøøores efetivos da rede municipal de-enßino, no Curso de Pøicopedøgogia Clínicae I nøtitucional, equivølente a R$80,0O (oitenta reaiøł por mêß, para cada um,a título de boløade estudoa, duranteo periodo de vigència do curøo, queé de 20 metesArt. 4ᵉ - Aø deøpeøae decorrentee da execuçäo da preøente lei correrăo por ixinta de recurøoa provenientea do FUNDED- Fundo deManuten‹;ãoe Deøenvolvimenłodo Enøino Fundamentale deValorisaçño do Magist4rio,e de verbas prøviøtøe no orçømento vigente, suplementødaa senecessàrio. M 5º - Esta Leientraré em vigor dadata de sua publicaç$o,e aeue efeitoa eerao wt •tivos a 01 de abril da 2.004. ArL 6º — Revogam-se aadiaP° ®' ® em °°^ °- Joe24deMaipde2004. Jambeiro, 24 de Maiode2004. kc’“ ' ,Ò I Adoúniatraóvo