| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1193 DE 12\05\2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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captatasasssanapazaam TM. JAMBEIRO Fis. Rubtica PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiro(Duol.com.br LEI Nº 1212 DE 24 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1193 de 12/05/2008 e dá outras providências. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1193 de 12 de maio de 20083, passará a ser de R$330,15 (trezentos e trinta reais e quinze centavos), a partir de 01 de maio de 2004. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 24 de Maio de 2004. Municipal, aos 24 de Maio de 2004.