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norma nº 1212/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1193 DE 12\05\2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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TM. JAMBEIRO
Fis.
Rubtica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 - Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
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LEI Nº 1212 DE 24 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1193 de
12/05/2008 e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o
Artigo 1º da Lei nº 1193 de 12 de maio de 20083, passará a ser de R$330,15
(trezentos e trinta reais e quinze centavos), a partir de 01 de maio de 2004.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 24 de Maio de 2004.
Municipal, aos 24 de Maio de 2004.

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