| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1161 DE 27\05\2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 LEI Nº 1193 DE 12 DE MAIO DE 2 Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1161 de 27/05/2002 e dá outras providências. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da lo Lei nº 1161 de 27 de maio de 2002, a partir do dia 01/05/2003 passará a ser de R$300,14 (trezentos reais e quatorze centavos). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos * retroativos à 1º de Maio de 2008. -. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ea Jambeiro, 12 de Maio de 2003. José Geraldo celos Coelho Prefei) icipal Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 12 de Maio de 2003. ial Administrativo