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norma nº 1193/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1161 DE 27\05\2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id524

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI Nº 1193 DE 12 DE MAIO DE 2
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1161 de
27/05/2002 e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da
lo Lei nº 1161 de 27 de maio de 2002, a partir do dia 01/05/2003 passará a ser de
R$300,14 (trezentos reais e quatorze centavos).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
* retroativos à 1º de Maio de 2008.
-. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ea
Jambeiro, 12 de Maio de 2003.
José Geraldo celos Coelho
Prefei) icipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 12 de Maio de 2003.
ial Administrativo

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