| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N°1128, DE 18 DE MAIO DE 2001 E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP TEL.: (012) 378-1190 * FAX: (012) 378-1141 LEI Nº 1161 DE 27 DE MAIO DE 2002. Dispde sobre alteragdo do Artigo 1° da Lei n° 1128, de 18 de maio de 2001 e d4 outras providéncias. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de Sdo Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - O piso salarial do Municipio de Jambeiro, de que trata o Artigo 1° da Lei nº 1128 de 18 de maio de 2001, passa a ser de R$272,85 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 1° de Maio de 2002. Artigo 3° - Revogam-sc as disposigdes em contrário. Jambeiro, 27 de Maio de 2002. Darlene X a Ferreira Oficial Administrativo