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norma nº 1161/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 1103, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.290-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL.: (012) 378-1190 * FAX: (012) 378-1141 
LEI Nº 1161 DE 27 DE MAIO DE 2002. 
Dispde sobre alteragdo do Artigo 1° da Lei n° 1128, 
de 18 de maio de 2001 e d4 outras providéncias. 
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de Sdo Paulo, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° - O piso salarial do Municipio de Jambeiro, de que trata o Artigo 1° da 
Lei nº 1128 de 18 de maio de 2001, passa a ser de R$272,85 (duzentos e setenta e dois reais 
e oitenta e cinco centavos). 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos 
retroativos a 1° de Maio de 2002. 
Artigo 3° - Revogam-sc as disposigdes em contrário. 
Jambeiro, 27 de Maio de 2002. 
Darlene X a Ferreira 
Oficial Administrativo

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