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norma nº 1213/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005,E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS
native_id527

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———. .... - ........
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua' Cel. João Franco Camargo, 80-Centro-Cep: 12.270 000 -Jambeiro/SP
TeJ. (12) 3978.1451, 3978.I 190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@unl.com.br
LEI N° 1213, IIbl 22 DE JUN HO DTi 2004.
DispÕesobee as Di•'et•1xes Orçamentárias paie
o exercicio f'inanceiIo de 2.005,e dá outros providências.
.foxd GernJdp U‹r*concefot Corffir, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais que lhe sào conferidas por Lei, faz saber, que a C.àmara Municipal aprovoue eu
sarieionoe promulgoa seguinte Lei:
cxrlTrroi
DAS OIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS
Artíffo 2° - Ficam esiabeltcidas paraa elaboração da proposta orçamentária do Município, relativa
ao exercício financeiro de 2,005, zs Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Consntuição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de17 de março de
1 964, na [-ci de Responsabilidade Fiscale ne Lei Orgânico do Município de Jambciro, que abrangerá os
Poderes Executivoe Legislativo, seus fundos, órgãos e/ou entidades da Administração dircla, assim cornoa
execução orçamentária obedecerá àsdiretrizes aqui estabelecidas;
Artigo› 2’ -A estrutura orçamentária que servirá de base paraa elaboração dos orçamentos￾programa para os próximos exercícios deverà obedecerà disposição constante do Anexo Único, que fazparte
integrante destaI.ei.
A rtígo 3’ -A e unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atcndei fi estrutura orçamentáriae ás determinações emanadas pelus setores competentes da área.
Artigo4*-A proposta orçamentária, que não comerádisposiúvo estranhoà previsão da receita
e à fixação da despesa faceà Constituição Federalc à Lei de ResponsabilidadeFiscal, atenderáa um processo
de planejamento permanente, à ‹descentralização, ú parncipação cr›munitári< constará “reserva de
contingência”, identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalentee compreenderáa um por cento
( l%) da ReceitaCorrente Líquida.
)’ I° -O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivoe Legislativo íVluniçipais, scus
fundose entidades das Administrações diretae indireta.
§ 2‘ - O ortamento da seguridade sr›cial, abrangcndo todas as entidades de saúde, prcÚdêruaae
assistência social, graudocoubcr;
§ 3’ -O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial atéo dia 30
de agosto de 2.004, de conformidade coma EmendaConstitucional n° 25/2000.
Artign .5• -A Lei Orçamentária dispcnsará, na fixação da despesae na eslimativa da receita
atenção nos priticipios de:
T. Prioridade de in esiimentos nas áreas sociais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JÀMBEIRO
lI Austeridade na gestão dos rccursos públicos;
lif. hfodemizaçân naaç?no goveniwnsntaJ,
FV’, Princípio do equilibrio orçamentário, tanto na previsto corno na execução
orçamentária.
C'APÍTIJLO II
DA PROPOSTAORÇAMENTÁRIA
Arhftyô - A propr›sta orçamentana anual atenderá ás direirizgs geraiso aos prhicipios da
unidade, universalidadee atualidade, não podendoo montante das despesas fixadas excedera previsao da
re¢e\tz psrao exercicio.
Artíg‹i 7’ - As receitase as despesas serão eshmadas, tomando-se porbaseo índice de inflação
apurado nos últimos doze meses,a tendênciae o comportamento da arrecadação municipal més a mês, tendo
em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização económica editados pelo governo federal, no
conformidade do AnexoI)iiico, que dispõe sobrea proposta Orçamentária
§ 1’- ria estimativa das receitas deverão serconsideradas, ainda, as inodificaçÕes da legislação
mbutfiria, incumbindoà Administração,o seguinte:
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiiiárias;
11. a ediçào de uma planta genérica de valores de formaa minimizara diferença
entre as alíquotas nominaise asefetivas;
a expansão do númerodosconmbuintes:
atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2’ - As taxas de polícia administrativae de serviços públicos deverão remiinerara atividade
municipal de maneiraa equilibrar as respecttvas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamentesegundoa variaçãi› estabelecido pelo IPCA.
.§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária,e retursos
financeiros previstos na programação de desembolso,e a inscriçán de Restosa Pagar estará limitada ao
montante das disponibilidades de caixa, conforme precoíto da Lei de ResponsabilidadeFiscal.
.Aztig‹z 8• -O Pode.r Executivod autorizado, nos termos da Constituição Federal, a!
IY
Realizar opcraç6es de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
II. Realizar operações de crédito atéo limite estabelecido pela legislação em viyor,
III. Abr1r créótos adicionais suplementares atéo limite de valor du orçamento das despesas,
nos termos da legislação vigente.
Transfer, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização fegíslativa. nos termos do inciso VI, do artigo 167,
du Constituição Federal;
PREFEITURAMUNICIPAL DEJ MBEIRO
* “’ Rua: Cel. João Franco Camargo,80- Centro- Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel• (12) 3978.1451# 3978•1190s 978•1102 * Fax• (12) 3978-1235
E-mail: pmjamheiro@uol.com.br
V Continpenciar pnrte des dotações, quandoa evolução da receita comprometer os resultados
previstos.
Artiffr 9’ - Nfio sendo devolvidoo autógrafo de lei orçao entfiria aiio inicio do exercício de
2,005 ao poder Execufivo, fica autori*fioa realizara proposta orçamentária atca sua aprovaçãoe remessa
pelo PoderLegislativo, na ba.se de l/l2 (Um dozeavos) cm cadamês.
§1‘ - Para atendero disposto na Lei de Responsabilidade Fiscai, o Poder Execoiivn se
incuinbirá do seguinte:
I. Estabelecer programação financeirae o cronogramade execução mensal de desembolso,
Il. Publicar, até 30 (trinla) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificandoo equilíbrio das receitase despesas,e se não atingido
deverá realizar cortes de dotações.
111. A cada quatro meseso Poder Executivoe Legislativo emitirá ao final de cadaquadrimestre,
o Relatório de Gestão Fiscal, avaliandoo cumprimento da Proposta Orçamentária, em
audiéncin piiblica, perantea CãmeraMunicipal,
IV. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribimal de Contas do
Estado, serào amplamente divulgados, inclusive, se possível na Internet, ficandoà
disposição da comunidade;
V. O desembolso dos recursos financeiros consignadosà Câmaraívlimicipal, será feito aléo fiia
20 de csdainês, soba formade duodecimos.
CAPÍTLLO III
DO ORCAVENTOFIíiCAL
Artigo III -O Prefeito Municipal enviará. atco dia 30 de Setembro de 2,004,o projeto de lci
orçamentáriaà Câmara Municipal, quco aprcciará atéo finai da presente sessão legislafiva, dcvolvendo-oa
seguir para sanção, que será elaborado de conformidade com a Portaria n° 42 do Ministério do Orçamentoe
Artiffo II - üs despesas com pessoaie encargos não poderão ier acréscimo real em relação aos
créditos correspr›ndontcs,o os aumentos peruo próximo exercício ficnrào condicionadosà existência de
recursos, expressa autorização leiiis1ativa,e ás disposições emindas no art. 169 da Constituição Federal,e no
art. 38 do ate› das Disposições Constitucionais Transitórias, nào podendo excedero limite de 54% ao
Executivoe 6%* ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Artigo 12 - Na elaboração da proposta nrçamelitária serào atendidos preferencialmente os
projetose atividades constantes do Anexo Ünico que fazparte integrante desta Lei, podendo, na medida das
necessidades, serem elencados novos prnijrarnas, desde que financiadris com recurscis próprios ou de outro.e
esferas do governo.
PREFEITURAMUNICIPAL DE
Rua:
Cel. Joao Franco Camarg« 80- Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451,
3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
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Artigo t3 -h despesa toal com Pcssoal não ulirapassarã em percentual de Receita Corrente
Líquida,a despesa verificada no exercicio anterior, acrescida de atc 10%, seesta for infcrior aos limites definidos
ria formado art. 20 6a LRfi.
§ únJro - M despesas com serviços de terceiros não poderá excedero pcromlual da receita
correntc líquida fio exercicio atiteripr (art. 72 da LRF).
Ariiyo II -A concessño de Auxiliose Subvençi5es dependerá de autorizaçáo Lcgislaiiva, atravús
da dei especifica.
Artign 15 -O município aplicará, no niinirrio, 25?ã (vüiuic cinco por ocnto) das receitas resultantes
de impostos na manutençãoc desenvolvimentodo ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal.
Arliyo Id -A proposta orçamentária, quco Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo aléo
dia 30 de setembro, compor-se-á de:
f. Mensagem;
II. PrC'jeto de lei orçamcntària:
Ilf. Tabelas explicativas da receitac despesas dos trés tillimos exercícios;
Artigo 17 - lntegraçfioá Ici c'içamcntária anual!
SumariogcraJ da rsc¢itA por fóntcse da despeja por funçó¢s de govento;
Sumáriogcral da receitac despesa, por categorias econômicas;
III. Sumárioda receitapor fontes,e respectiva legislação;
iv Quadmdasdotações por órgfios do governoe da adnunistraçào.
Antigo 18 -O Podor Executivo enviará, até 30 de setembro p.f,o Projeto de Lei Orçamentárioa
CãmaiaMimicipal, queo aprcciará atéo final da SessãoLegislativa, devolvendo-oa seguir, para sanção.
Artigo 19 — Os programas aprovados por este Projeto de Lci constarão, obúgatoriamente, no pÍano
nlurumual até30 de agostodc 2.004.
contrário.
traigo 2f2 - Esta Lei entra en vigor na data de sua publictiçáo, rcvogadas as disposiçÓcs em
PREFEITURAMUNICIPAL
, ”’ RUa: Cel. JoáoFranco
Tel. (12)
PROGRAMA
3978.1451, 3978.1190,3978.1102 -
” C.M.JAMBEIRO"
Fls.
DE JA BEIRO
Camargo, 80-Centro-Cep:
E-mail:
12.270-OOO -Jambeiro/SP
Fax: (12) 3978-1235
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ANEXOI
PROGRAMASDEGOVERNO
01—PROCESSOLERiSLÃTlVO
ul.01 Aquisição de equipamentose material
permanente
01.02 Contratação de Serviços Técnicos
especializados de informática.
0L03 Contratação de assessoria jurídicae
legislativa palestras, e cursos de
aperfeiçoamento
01.04 Aquisição de material de consumo,
material gráfico, cópias reprográficas
e encademação.
01.05 Assinatura de{jornaise revistas.
01.06 Acesso à INTERNET através de
provedor.
01.07 Cursose especializações.
METASE OBJETIVOS
Aquisição de móveis, equipamentose veículos para
meJhorar ascondições de trabalho no Legislativo.
Implantaçilo de sistema computadorizado visando
a modernização dos serviços do Legislativo
quanto ao controle internoe externo.
Para atendera demanda dosserviços legislativos,
principalmente para facilitaro desenvolvimento
dos trabalhos legislativos.
Para atender a implantação de programa de
infolTlt8tí& àO.
Para atender necessidade do Legislativo.
Obter informações diversas atualizadas,
facilitando e aprimorando o trabalho do
Legislativo.
Propiciar aprimoramento e atualização
profissional aos servidorese melhor capacitar os
Vereadores para atender as necessidades do
Município.
PROGRAMA
02—ADMlNlSTRnÇÃO”.
02.03
02.04
02.03
02.07
02.01 Aquisição de equipamentose materiais
permanentee instalações.
02.02 Ampliação e adequaçito do espaço
físico do Paço Municipal.
Implantação de sistema computadorizado.
Elaboração do Plano Diretor.
Despesas de custos processuais e
sentençasjudiciais.
92.06
Amortizaçãoda Divida Ativa.
Desapropriações
.03 — ADMINISTRAÇÃO.FINANCEIRA
030
Aquisição de material permanente,
METASE OBJETIVOS
Equipas as várias unidades administrativas com
móveise equipamentos de trabalho tomando-as
mais eficientes.
Instalar adequadamente os vários setores da
adminissação, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
Modemizar os serviços de controle financeiroe
Administrativo, agilizando as informações e
assegurando maior grau de comi bilidade nos
dados.
Disciplinaro usoe a ocupação do solo, ordenaro
pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, nos Termos do artigo 182 da Constituição
Federal.
Pagamento de acordos, decisões judiciaise suas
despesas.
A - pagamento dosprecatórios judiciais conforme
disposto na Constituição Federale no Ato das
Disposiç6es Transítórias.
B - amortizaçãoe financiamentosdiversos.
Para fins de ampliação da malha rodoviária !
urbanae rural
Paraampliação dos Prédios Municipais.
Paraimplementação de programashabitacionais.
Parafins de criação de novos distritos industriais.
Equiparo setor com móveise equipamentos de
. ‹c - < .
PREFEITURAMUNICIPALDE JAMBEIRO
Rna: Cel. João Franco Cømargo,80-Centro-Cep: 12.270-000 -Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.Î102 -Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjømbeiro@uol.com.br
PROGRAMA
:02-. ADMINIŚTRAÇÃO:..:
02.03
02.05
02.07
02.01 Aquisiçäo de equipamentose materiais
permanentee instalações.
02.02 Ampliaçñn e adequaçäo do espaço
fisîco do PaçoMunicipal.
Iinplantaçäo de sistema coniputadorizadn.
02.04 Elaboração do Pløno Diretor.
Despesas de custos processuais e
sentençasjudiciais.
02.06
Amortizaçäo da DívidaAtiva.
Desapropriações
03 — AÒMINISTRAÇÄÒFINANCEIRA
030
j Aquísiçiio de material permanence,
METASE OBJETIVOS
Equipgr as våüxs urüdades adminisnaóvss com
móveise equipamentos de trabalho tomando-as
maiseficientes.
Instalar adequadamente os váríos setores da
administraçfio, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
Modemizar os serviços de controle financeiroe
Administrativo, agilizando as informações e
assegiimndo maior grøu de confiabiłidade nos
dados.
Disciplinaro usoe a ocupaçäo do solo, ordenaro ,
pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, nos Termos doanigo 182 da Constituiçäo
Federal.
Pagamento de acordos, decisões judîciaise snas
despesas.
A - pagamento dosprecatóriosjudiciais conforme
disposto na Constituiçäo Federale no Ało das
Dîsposiç6es Transitórias.
B - amortizaçfioe financiamentosdiversos.
Para fins de ampliaçâo da malha rodoviária
urbanae rural
Paraampliaçâo dos Prédios Miinicipais.
Para implementaçäo de programasliabitacionais.
Para fms de cnaçäo denovos distritos industriais.
Eqtiipar o setor com móveise equlpamentos de
. c ›r • • .
PREFEITURAMUNICIPAL DE
Rua: Cel. Joao Franco Camargo, 80-Centro-Cep: 12.270-000 -Jambeiro/SP
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E-mail: pmjambciro@uol.com.br
equipamentose instalações.
03 '2
Revisão e atualização do Cadastro
Imobiliário, inclusive taxas de
serviços municipais.
trabalho, tornando-os maiseficientes.
Atualizar o Cadastro fmobili;irio Municipal, de acorõo
com as legislações cm vigor,e acompanharo pleno
desenvolvimento do município.
04 — EDUCAÇÃODECRIANÇASDE ZEROASEISANOS
04.01 /nsta1açãc de classe paraa educação pré- Oferecer assistência mõdica, alimcutarc oditcacional a
escolar. crianças de quaircia seis anos.
04.02
Aquisiçiio d« material permanente e Equipar este setor educacional com móvvise equipamentos
instalaçiics eficientes.
05 - ENSINO.FUiNDAMEN"1’AL
050l Manutenção das atividades diversas Dar condições de ensino às crianças em idade
dcscnvoJvidas no ensino fundamental escolar do município,
05.02 Aquisiçiío de veículos para transporte Transportar para zona urbana, crianças em idade
de alunos do ensino fundamental. escolar, residentes em regiões sem escolas.
05.03 Assistência aos educandos.
05.04 Aquisição de matcrial permanentce
instalaçiies
06 - ENSINOMÉDIO
Daràscrianças do ensino fundamental, tratamento
médico, odontolrigico, óculos para necessitados,
alimentação, vestuárioe assistência social.
Kquipar o setor com móveis e utilitários,
agilizandoe favorecendo sua eficácia.
06.0I 3’ransporte de alunos da zona rural Oferecer aos jovens da zonn rural condições dc
paraa urbanae vice-versa. concluiremo cnsinomédio.
07 - ENSINOSUPERIOR
07.01 Transporte de alunos para cidades Oferecer aos universitários meio de locomoção
vizinhas. com autorização legislativa.
08 - EDUCAÇÃOPÍSICAE ESPORTES
08.01 Ampliação do parque recrcativo Ofereccr a população condições de lazer e
existente recreação.
M: JAf4BEIRO
{ Fls.
—..=J2=.
PREFEITURAMUNICIPALDEJ
R’b’’’a
' Rua: Cel. JoéoFrancoCamargo,80-Centro-Cep: 12,270-000 -Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102-Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
08.02 Construçãoe ampliação de unidade Atender às necessidades de desenvolvimento
de educação físicae esporte. físicoe social da juventude.
08.03 Promoção dodesporto amador.
08.04 Aquisição de material permanentee
equipamentos desportivose de lazer.
08.05 Construção de Centro de Lazer
09 — ASSISTÊNCIAA. EDUCANDOS
09.01 Aquisição de material escolar.
09.02 Aquisição de veículos.
10,01 Promoção culturale artesanal.
10.02 Criação de casa de cultura, seminário
histórico municipal e promoção
artística.
11“— EDUCAÇÃOESPECIAL
11.01 Instalação de classe para
excepcionais.
12 — HABITAÇÃO..
12.01 Construção de casas populares.
13 —..URBANISMOE OBRAS
13.01 Obras públicas, construções, manutenção
dasobrase paisagismo em geral.
Participação em compctições, inclusive promoção
de torneios municipais e regionais em várias
modalidades esportivas.
Equipaso setor esportivo, tomando suaatuação
favorável às criançase jovens desportistas.
Oferecer aos munícipes condições de prática
cspomva.
DiS1zibuição üe materiais üidãticos aos estudantes do municipio.
Oferecer aos estudantes, transporte escolar
exclusivo.
Divulgaçãoe promoção dedesenvolvimento culturale
artesanal, inclusive apoio asfestividades populates.
Dotaro município de acervo histórico sobre sua
origem, tradição cultural e histórica de seu
desenvolvimento.
Dar aos excepcionais assistência educacional de
acordo com suaspossibilidadese aptidões.
Diminutao déficit hahitacional com construçiio de
casas e elaboraçáo de plano habitacional
destinadaá populaçao de baixa renda. CDHU on
Mutirao.
Melhorias ao município na area da construção e
manutenção, bem comoo aspecto paisagistico do mesmo.
13.02 Iluminaçãoe melhorias nas vias de
acesso aos bairros.
13,03 Pavimentação de vias urbanas.
13.04 Implantação de Parques Municipais.
13.05 Construção de Rodoviária.
13.06 Construção de Mini Rodoviária e
Mini Shopping
14-UTILIDADEPUBLICA
14.01 DefesaCivil
14.02 Aquisição de veículose equipamentos.
4.03 Criação de cargos e contrataçito de
pessogl especializado.
15 - INDUSTRIA
13.01 Promoção industrial, visando dotar o
muniGípio de indiistrias, utilizando pl8no
de incentivo pgra implantação de
industrias nào poluentese expansão das
existentes, com desapropriação de áreas
e alienação aos interessados.
}ó-TURISMO
16.01 Desenvolvimento Turístico,
17.-SAÚ£iE
17.01 Aquisição de equipamentos, material
permanentee instalações.
Melhorias nas condições de acessoà cidade da
população rural.
Melhorarascondições das vias urbanas.
Criar espaços de lazer e esportes, com
preocupação de prcservação do meioambiente.
Criar condições de segurançae bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
Oferecer aos munícipese visitantes desta cidade,
condições de tráfegoe comércio na Rodovia dos
’famoios — áreaindustrial.
Implantação da Defesa Civil no Municipio. Compra
detanque com bomba própria para atuar em casos de
incêndio.
Renovara íiota municipal conforme necessidade da
coleta de lixo domiciliar no município.
Dotaro setor de Recursos humanosparaassistenciaà
Aumentara oferta de mão de obra, objetivando
reduziro déficit de emprego.
Dotaro m tnicípio de áreas turisticas.
Dotara área de saúde com equipamentos e
materiais próprios.
”” ” C.M.JAMBEIRO ”
^, <
PR"F+°IT!!Rź. M!JNI^IP.^.L UP Jx.ívi- -• i.•
Rua: Cel. JoäoFrancoC amargo, 80-Centro -Cep: 12.270-000 -Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 -Fax: (12) 3978-1235
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17.02 Construçäo de Postos de Saúde na
zona ruiøi, criaçãoe contrataçao de
cargos na áreade saúde.
18.01 ' Construção, ampliaçåoe melhoria no
sjstema de escoamento de ăb'uas
pluviais.
18.02 Conlrataçâo
administrativos.
de auxiliares
i8.03 Canalizaçäo de córregos.
18.04 Aterro Ganitério.
18.05 +
ransporte do lixo
i8,oa ProgramaS de destinação do lixo.
19 - MEIOAMBiENTE
19.01 lncentivar a preservaçäo do meio
ambience.
20.01 Subvençôesa entidades assistenciais.
21 —. TRANSPORTERÖDÖVIÁRfÓ.
21.01 Pavimentaçào, construçâo e
melhorias dos sistemas de estradas.
21 02 Construçño e reforma de pontes,
galeriase canalizações.
21.03 Aquisiçäo de equipamentos,
máquinase veículos parno setor.
Oferecer melhores condições de atendimento na
zonarural comoa unídade bísicacenoal.
Sotucionar probleinas relacion-ados ao escoarnento dv
àgu8s pluviais.
Visando melboratcndiinentoż populaçăo.
Melhoraro saneamento do município.
Amptiaçãoe manutenção do aterro sønítàrío existente.
Aquisição de equipainentos especial paraa coletae
tiansporte do lixo.
Implementação de programas de coleta seletivae
reciclagem do Jixo.
Valorizara naturezae a importáncia de seu papeł
no meioambiente.
Dar condições de trabalho às diversas enödades
do município.
Dotaro município de melhores condições de
tráfcgo.
Melhoraro sîstema viúrio nas estradas vicinais.
Complementara frota de máquinase veículos
renovandoo frota existente.
«Is. ‹
PREFEITURA MUNICIPAL DE Jx
a
' “ Rua: Cel. JoãoFrancoCamargo,80-Centro -Cep: 12.270-000 -Jambeiro/SP
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22— TRANSPORTEURBANO
22.01 Construção, melhoriae pavimentação Melhoria do sistema de vias urbanas do município,
de vias urbanas. inclusive pavimentação.
22.02 Aquisição de equipamentos,Ampliação e renovaçíio da frota municipal.
máquinase material permanente.
23 — AGROPECUARIA
23.01 Implantação do SIM. Permitira Industrial xaçôode produtos do campo.
.3.02 Fomentoa agriculturae pecuária. Hidropônica, inseminação, cursos atualização.
23.03 Aquisiçilo de máquinas equipamentos, Melhoria de pastagense agricultura gerador de
soloe plantio direto.
23.04
Aqoisiçào de terreno. Para feira agropecuária galpao p/ equipamento,
galpãop/calcário.
Jambeiro, 22 de junhode2004.
José Geraldo as celos Coelho
r io unicipal
Publicadoe Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, os 22 de junho
de2004.
11
élic Ap Idalino da Silva
cial Administrativo

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