| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2004 |
| Date | 2004-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE COLERAS E FUCINHAIRAS EM CÃES FEROZES. |
| native_id | 530 |
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” “ C.M. JAMBEIRO Fls, n* _. PREFEITURAMUNICIPAL DEJ BEIRO Rna:Cel. JoanFranco Camargo,80-Centro-Cep. 12.270-0tl0 -Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 -Fax: (12) 3978-1235 E-mail: pmjambeiroØuol.com.br LEI N° Uł 6, DE 06 DE AOOSTODE2004. Dîsp0e sobre uao obzśgat6Ğo ôe co1eżz'ase focîabeîraee cAes bexozee. JoaóGøraldoVasconceloø Coalho, PrefeitoMunicipaldeJambeiro, Eøtadode Søo Paulo, uaandodaøauaa atribui9des que ltte säo conferida8 JOE lei, faz øaber que a CâiuaraMunicipalaprowou,e elesaneioriøe prnmulgaa seguinte Leif Art. lº-A permanênciaea circulaçño de cfieø ferozea em locais públicos áo Municípiode Jambeirosomenteaerápørmitidaa como uøo obrigatório de coleirase focinheirøe, e aob responsøbilidadede pesøoamaioreø deidøde. PBFúgraf ÙnİCo -PRfa efeİto dO Òi8postÕ DeØte Brfigo, øflO cODsİderadOØ fèrizea oø căeadam zitçaa- FilaBraeíleiro, AmericanPitBul, Rottwailhez, Dobezmen, MastinNapoletano, PaßtoiAlemño, Maøtiff, AkitøAmericanStaffordshireTerriere BullTerrier. Art. 2º - A mo observânciø do eatabelecido neøta Lei submeteráo proprietărio do cãoà multa de 300 UFIR, que será aplieada em dobro em caøo de reincidèneia. Art. 3ᵉ• EataLetentraem vigorna datade exia publicação. ' Art. 4º- Revogam-sea8diapoøiç6es em contrário. Jambeiro, 06 deAgostode 2004. Joaé Geraldo Vaø onc s Coelho Publícadoe Regiøtrado no Setor de Adminiøtraçxo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aoø 06 de Aøosto de 2004 • • Angéli Ap. Idalino da Silva Oficial Adminiøtrativo.