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← Jambeiro (SP)

norma nº 1216/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2004
Date 2004-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE COLERAS E FUCINHAIRAS EM CÃES FEROZES.
native_id530

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” “ C.M. JAMBEIRO
Fls, n* _.
PREFEITURAMUNICIPAL DEJ BEIRO
Rna:Cel. JoanFranco Camargo,80-Centro-Cep. 12.270-0tl0 -Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 -Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiroØuol.com.br
LEI N° Uł 6, DE 06 DE AOOSTODE2004.
Dîsp0e sobre uao obzśgat6Ğo ôe co1eżz'ase focîabeîraee cAes bexozee.
JoaóGøraldoVasconceloø Coalho, PrefeitoMunicipaldeJambeiro, Eøtadode
Søo Paulo, uaandodaøauaa atribui9des que ltte säo conferida8 JOE lei, faz øaber que
a CâiuaraMunicipalaprowou,e elesaneioriøe prnmulgaa seguinte Leif
Art. lº-A permanênciaea circulaçño de cfieø ferozea em locais públicos áo
Municípiode Jambeirosomenteaerápørmitidaa como uøo obrigatório de coleirase
focinheirøe, e aob responsøbilidadede pesøoamaioreø deidøde.
PBFúgraf ÙnİCo -PRfa efeİto dO Òi8postÕ DeØte Brfigo, øflO cODsİderadOØ
fèrizea oø căeadam zitçaa- FilaBraeíleiro, AmericanPitBul, Rottwailhez, Dobezmen,
MastinNapoletano, PaßtoiAlemño, Maøtiff, AkitøAmericanStaffordshireTerriere
BullTerrier.
Art. 2º - A mo observânciø do eatabelecido neøta Lei submeteráo
proprietărio do cãoà multa de 300 UFIR, que será aplieada em dobro em caøo de
reincidèneia.
Art. 3ᵉ• EataLetentraem vigorna datade exia publicação.
' Art. 4º- Revogam-sea8diapoøiç6es em contrário.
Jambeiro, 06 deAgostode 2004.
Joaé Geraldo Vaø onc s Coelho
Publícadoe Regiøtrado no Setor de Adminiøtraçxo da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aoø 06 de Aøosto de 2004 • •
Angéli Ap. Idalino da Silva
Oficial Adminiøtrativo.

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