| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEIS |
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" C.M.JAMBEIRO Fls. PREFEITURAMUNICIPALDE O Rua: Cel. JoàoFrancoCamargo,80-Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978-1255 E-mail: pmjambeiro@uol.com.br LEI N° ISID, DE 21 DE OOTDBBO DE z0O4. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis , e eeito Municipal de Jambeiro, Estado de sdo Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a CAmara Municipal aprovou o elo sancionu e promulg& seguinte L9i: Art. lº - Fica o Poder Rxecutivo Municipal autorizado a realizar permuta de imbveis de sua propriedade, localizadas na Rodovia Jo8o do Aearal Gurgel, matriculadas oo cartório de Registro Qe Imóveis de Caçapava sob números 23.420 e 23.421, cadastradas na Prefeitura Hunicipal de Jambelro sob n° 09.01.Ol0 e parte da área matriculado sob n° 24,265 cadastrada na Prefeitura Municipal de Jambeiro sob n° 09.01.10B, comando 8rea total de 8.858,2Dm’ com 8rea de propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida, localizada na Rodovia Joao do Amaral Gurgel, 792, cadastrada na Prefeitura Municipal de Jambeiro sob n° 01.14.792, com 8rea total de 12.971,25a’. As 8reas acima estdo descritas, caracterizadase devidamente avaliadas em lauQos tásnicos realizados por profissionais competentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. , Art. 3º - Revogam-se as dispo**tDee ‹nAcontrário. Jambeiro, 21 de ou ro de 2004. Josá Geral Vas elos Coelho rejeito ni Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jaabeiro, aos 21 de Outubro de 2004. Angbli p. Idalino Silva O icial AdBinistrativo