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← Jambeiro (SP)

norma nº 1219/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEIS
native_id533

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" C.M.JAMBEIRO
Fls.
PREFEITURAMUNICIPALDE O
Rua: Cel. JoàoFrancoCamargo,80-Centro - Cep: 12.270-000 - Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978-1255
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° ISID, DE 21 DE OOTDBBO DE z0O4.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis
, e eeito Municipal de
Jambeiro, Estado de sdo Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a CAmara Municipal aprovou o elo sancionu e promulg&
seguinte L9i:
Art. lº - Fica o Poder Rxecutivo Municipal autorizado a realizar
permuta de imbveis de sua propriedade, localizadas na Rodovia Jo8o do
Aearal Gurgel, matriculadas oo cartório de Registro Qe Imóveis de
Caçapava sob números 23.420 e 23.421, cadastradas na Prefeitura Hunicipal
de Jambelro sob n° 09.01.Ol0 e parte da área matriculado sob n° 24,265
cadastrada na Prefeitura Municipal de Jambeiro sob n° 09.01.10B, comando
8rea total de 8.858,2Dm’ com 8rea de propriedade de Luiz Eduardo Cunha
Almeida, localizada na Rodovia Joao do Amaral Gurgel, 792, cadastrada na
Prefeitura Municipal de Jambeiro sob n° 01.14.792, com 8rea total de
12.971,25a’. As 8reas acima estdo descritas, caracterizadase devidamente
avaliadas em lauQos tásnicos realizados por profissionais competentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
, Art. 3º - Revogam-se as dispo**tDee ‹nAcontrário.
Jambeiro, 21 de ou ro de 2004.
Josá Geral Vas elos Coelho
rejeito ni
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jaabeiro, aos 21 de Outubro de 2004.
Angbli p. Idalino Silva
O icial AdBinistrativo

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