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norma nº 1220/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 1ºDA LEI 1169 DE 22/08/2002.
native_id534

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PREFEITURAMUNlCiPAL DE
C.M.JAMBEIRO
Fls.
‘°' * Rua: Cel. loiro Franco Camargo, 80 -Centro -Cep: 12.270-000 -Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.102 -Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmj ambeiro@uol.com.br
Z&I N° 3.220, oB 21 DB OUmIBBo DB 2O0J.
Dispde sobre alteração no Art. 1’ da Lei 1169 de 22/08/2002
U0dÉ V' VR f fB°, Prefeito municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no use de suas atribuições legais, faz sgber, que a Cãmere Municipal
aprovoue ele sanciona e promulgae seguinte Lei:
Art. l° -O artigo lº da Lei 1169, de 22 de Agosto de 2002, passa a
vigorar coma seguinte redação:
“Fica considerado de ioteress• urbano para fins industriais, nos termos
do parágrafo 2º do artigo 32, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de
1.966, a 8rea de terreno rural com 21.054,5m’ (vinte e um mil e cinqüenta e
quatro vírgula cinquenta e um metros guadrados), localizada no Bairro do
Tapanhdo, parte da 8rea de propriedade de Peter Eugen Rolle Lillian Wysling
Moll, matriculada no Cartório de Registro de ImbPeis da Comarca de Caçapava
com o n° 28.316, fl. 107, liPro n°2 EK, assim descrita e caracterizada: tem
inicio no ponto 16, na divisa com M0nica Yumi Kukita Gonçalves e segue,
confrontando com o Distrito Industrial II, nos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 21°32’08”, 72,43m; l2°27’32’, 40,61m. Deflete à
direita e segue oonfrontando com a Gleba 3 do Distrito Industrial II no
azimute 14O°4l' e tma distância de 124,77a atéa divisa com 8rea remanescente
de Lillian Wysling xoll e Peter Eugen Roll e segue conforntaodo com a mesma
nos seguintes azimutese respectivas distâncias: l40°4l’, 63,80m: 107°52’26”,
49,83m; B3°49’16”, 36,†4m: 57°50’39”, 6l,80m; 146°44’14”, 34,88m; 192°23’51”,
43,24m: 250°59’57”, 51,63m até a divisa com M8nica Yumi Kukita Gonçalves,
deflete8 direitae segue cooírontando coma mesma, nos seguintes asimut9s e
respectivas distâncias: 200°37', 138,48a; 312°37’, 65,82m; 321°26’, 53,99m;
302°O5’, 13,15m at8 o ponto 16, onde teve inicio essa descrição, encorrando
área total de 21.054,Slm’.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicaç&o.
irt. 3° Revoqam-se as disposi çoes em cont rAr io￾Jambeiro, 21 de Outubro de 2004.
Jose Gera1 do a nce1os Coelho
PzeC to xpat
Publicado e Registrado no Setor de Administr o da Prefeitura
t'íuni ci pal de lambeiro, aos21 de Outubro de20 04.
Angel ca Ap. Idalind da Silva
icial Administrativo

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