| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2004 |
| Date | 2004-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1°DA LEI MUNICIPAL Nº1.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. |
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-1s Ê .. Câmara Municipal deJ • "' Estado de São Paulo RuaCel. j0io Pronc0 dc Camargo, B0 - Fon«/Fax (12)3978.132' CEP 12 270 000 - Tsmbeiro - SP LEI N° 1,22l . de 27 de outubro de 2004, Projeto de Lei n° 15, de 23/08/2004 Autor! MesadaCâmaraMunicipal de Jambeiro Dispõesobrea modificação da redação do “caput” do Artigo I°, da Lei Municipal n°l. 120, de 27 de dezembrode2000, O Presidente da Cãmara Municipal de Jambeiro-SP faz saber quea Câmara Municipal, rejeitandoo veto do Prefeito Municipal, mantevee eupromulgoa LeiMunicipal n°1.221, dg 27 de outubrode 2004,nos termosdo Artigo 264,§ 10,do Regimento Isttrno c.c. Artigod7,§ 5º, da Lei Orgânica do Município de Jsmbeiro. redação: LEI N“ 1.221 Art.l°-O anigo lºda 1..et Municipal1 1 20 de 27/12/2000 passaa vigorarcom a seguinte “Artigo 1” - Ficam assimf c os subslNoc w'eais Joeagentes políticos,pnrzta legislaturao iniciar ce em ]• de janeiro d• 2ü0Ie snbceqiiente, ezn:” Art. 2º As despesas com a execução desta Lei cowerão por conta de dotações especificas dn orçamento, suplementadas senecessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. SalaMajorGurgel, 27 de outubro de 2004.