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norma nº 1221/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2004
Date 2004-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1°DA LEI MUNICIPAL Nº1.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
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Câmara Municipal deJ • "'
Estado de São Paulo
RuaCel. j0io Pronc0 dc Camargo, B0 - Fon«/Fax (12)3978.132' CEP 12 270 000 - Tsmbeiro - SP
LEI N° 1,22l . de 27 de outubro de 2004,
Projeto de Lei n° 15, de 23/08/2004
Autor! MesadaCâmaraMunicipal de Jambeiro
Dispõesobrea modificação da redação do “caput” do Artigo I°, da
Lei Municipal n°l. 120, de 27 de dezembrode2000,
O Presidente da Cãmara Municipal de Jambeiro-SP faz saber quea Câmara
Municipal, rejeitandoo veto do Prefeito Municipal, mantevee eupromulgoa LeiMunicipal
n°1.221, dg 27 de outubrode 2004,nos termosdo Artigo 264,§ 10,do Regimento Isttrno c.c.
Artigod7,§ 5º, da Lei Orgânica do Município de Jsmbeiro.
redação:
LEI N“ 1.221
Art.l°-O anigo lºda 1..et Municipal1 1 20 de 27/12/2000 passaa vigorarcom a seguinte
“Artigo 1” - Ficam assimf c os subslNoc w'eais Joeagentes políticos,pnrzta
legislaturao iniciar ce em ]• de janeiro d• 2ü0Ie snbceqiiente, ezn:”
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei cowerão por conta de dotações
especificas dn orçamento, suplementadas senecessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas asdisposições em
contrário.
SalaMajorGurgel, 27 de outubro de 2004.

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