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← Jambeiro (SP)

norma nº 1222/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2004
Date 2004-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO O COLÉGIO TÉCNICO DE JAMBEIRO.
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C. M. JAM Et RO
Fls. b
PREFEITURA MUNiClPAL D °
Ittla: Cel. JoZo
Tel.
Fri n c o C o mv rg o.
(12) 397S,1451, 39
E -ma il:
80 - Centro - Cep:I*.-*70-000
/ S.1 l9t),3 978.1102 -Fz :
(T *) 397g-j23a
LEI N° 12z2DE 19DE NOvRM8ROOE21104.
Autorizao Poder Executivo Municipala celebrar convênio
deestágio com o ColégioTécnicode Jambeiio
IRO
- Jamheiro/SP
JOSÉGERALDO VASCONCELOS f ELHO Prefeito Municipal & Jambeiro, Estadn & Sdo Paulo,
rm uso de suas atribuições legais, faz sabe, quea CámaraMunicipal aprovoue eie sflmionae promidgaa seguinte
Art, l - Ficgo Pcdci Exeoitivo Municipal autorizadoa cekbrar mnvênio de estágio com o Colipo
Técnico de Jambciro, situado na Run Coronel Batista, 269 — Ce•tro — Jambeiro/SP, com objetivo específico de
permitir que os alunos do Colégio que estudam ria Unidade de Jam6eiro/SP façam estagio rias dências da
Prefeitura Municipal & Jaiubeiro, de fomia organizadae controlada, em todas as áreas possíveis de ser oferecido
enxinn pratico cm nivel de aulas práticase estagío curricular supervisionado no nnmentp, ou que venhama ser
criadas pelo Coriveniado, rio futuro atúa rescisão & contato, em especial no conosco: Enfwmagem, Auxiliar de
Enfennagan, Primeiros Socunn, Radiologia, SegmaoçadoTrabalho, Direito Publico Municipal.
Art. 2º -O estagio de que traiao art. 1° nào será remunerado em hipóteses alguma. ecrvirã únicoe
ex‹Jusivmnenteparaa formaçãodequalificaçãoe habilitação profissional dos alunosconveniente,
Arl. 3º -O estagio de que ttatao art, I•, será ministrado na cidade de Jambeiro, em local apropriado,
cedido pela Prefeitura Mimicipal, por profissinrieis credenciados, quaiifícedose rcmimerado pelo Colégio Técnico
de Jambeiro.
Art. 4• - Mo convênio que viera ser celebrado, ficao CÕlégio Técnico de Jambeíro resporuabilizado pela
remuixiaç$o do profissional iesponsível peloEsiagio será feito, obedecidos rodas as disposições legais inerentes.
Art. 5º -A Prefeitura fdurúcipal de Jambeim autorizanio Colégio Técnico de Jarnbeiro titilizar3 salas de
ama, inna sala para l8boraióríoe ume sgla para afninisoeçeo, da Escola Maria Olímpia, para insmlação de teus
Art. 6º - EsieLeicrraráem vigorda data ‹L sua publicação,

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