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norma nº 1228/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL.
native_id540

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PREFEITURAMUNICIPAL DE
Rna:Cel. JoaoFrflnco cømargo,80
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102
E-mail:
C. M. JAMBEIRO
-Centro- Cep: 12.270-Ø(țØ -Jambeiro/SP
- Fax: (12) 3978-1235
hEI N° 1228, DE 23 DE DEZ£'•MBRODE 2004.
Diepõesobre autorizaçäo do PodarExecutivo paraaqiiisiçfio de imóveluzbano,
através de doaçäo, parafins de imp)øntaçäode åma inøtitueional
José Geraldo Vaøconoelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de Sflo
Paulo, faz saber, que a Cfimaia Municipal aprovoue en øaneionoe promulgoa
seguinte lei
Artigo lº - Fieao Poder Esecutivo Municipal autorizadoa receber, de
Montante Conøtrutoza Ltda., CNPJ: 03.28fi.494f000l-O1, localizadnă Av. Manoel
Borba Gato, 16, Saxdńxn NovaAmdrica, São José doø CampoafSP, em doaçiio, para
tomplementaç8o do proœsøo do Loteamento Recanto Santa Bärbara, o aeguinte
imôvelurbano. para fins de implantøsao de área institucional aa äœaseeguintes.
Área 1: Inicia-øe no pontoA, diatønte 19,76m do marco 17adoperímetro principal
e øegue en linha zetaa distäncia de 273,08m, eonfrontando-secom a propríedade
de MARIETTA MAGDALENE KOLDE, atéatingir o ponto B, na mesma
localização do mareo 172 do perímetro principals deÕeteà direitae aeguea
diatäncia de õ0,03m, confrontando-øe como lote1 da QuantaL,atéatingiro ponto
Cí defletea direitae øegue em curva para a dixeita, com earn de 100,00me
desenvolvimento de 10.43in, oonfzontando-se coma Rua 04,at4 atingiro ponto D:
segue em curvø paraa direita, com raio de 2g4,0Ome deeenvolvimento de
177,19m, ‹;onfzontando-øe com a Rna 04, at4 atingiro ponto Eí cegue etccurvø
paraa eøquerda, com raio de 60,00me deøenvolvimento de 8l,5Om, confrontando￾oe coma Rna 04, at4atingiro ponto F:segueem linha ietaa diatäneia de 52,s6m,
confrontando-se com a Rna 04, até atingiro pontø G. de&teà direitøe øegue em
línha retaa diøtáncia de 156,20a, confrontando-se com a ÁfiEA VERDE 3, at4
atingiro ponto H• de&teà direitae aegue em linha retøa diståncia de 120,ß0m,
cont«sntando-ße com a ÃREA VERDE CI,atéatingiro ponto A, inieio deøta
descriçito, fechandoo pezfœetroe encemndoa ärea de 37.9l6,24m e Área 2:
Inicia-se no pontoI, na meamalticalizaçao do mæxo191, pertencente ao perímetio
principale aegue em linha retaa distãncia de 144,32a, tonfrontando-æ com a
pzopriedade de MARIETTA MAGDALENE KOŁDF's, at4 atingiro ponto I, na
!
PREFEITURAMUNICIPAL DE
Rua:Cel.loiro FrancoCamargo, 80-Centro- Cep: 12.270-000 - Jarnbeiro/SP
Tel. (12) 3978.J451, 3978.1190,3978.1102 - Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
mesma localizaçiio do marco 192, pertencente ao perímetro principaI• segue em
curva para a direita, com raio de 40,00oi e desenvolvimento de 62,43m,
confrontando-se com a pmpriedade de MARIETTA MAGDALENR KOLDE, até
atingiro ponto K, na mesma localização do marto marco 193, pertencente ao
perímetro principali defleteà direitoe segueeiii linha retaa distántia de l79,9Sm,
coofrontando-se com a Rua 18, até aüogiro ponto Li segue em curva paraa
direita, tom raio de 9,00me desenvolvimento de l6,71m, oonfrontando-se com o
entronnamento da Av. Principale a Bua 18,at4 atingiro pontoMi segueem linha
reta a distância de 82,31m, confrontendo-ce nom a Av. Principal, at4 atingiro
ponto I, inicial desta descrição, fechandoo perímetroe encerrandoa área de
l1.960,44mP.
Artigo 2°- Al áreas descritase caracterizadas no art° lº destinam-eeá
áreaainstitucionais do LoteamentoRecantoSantaBárbara.
Artigo 3º- EstaLeientraem vigor na datade sua publicação.
Artigo 4º- Revogam•seaadisposições em oontrário
1ambcú:o, 23 de Dezembrode2064.
JoséGe
Ptef
oncelosCoelho
PubEcadoe Registrado no Setnr de Administração da Prefeitum Municipal de
Jambeiro, aos 23 de Dezembrode2004.
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