| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre diferença revisado anual geral e alterado da tabela de vencimento por classe da Lei 1775/2017 dos Servidores da Camara Municipal de Jambeiro |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 1 R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br @ LEI MUNICIPAL N° 1.787, 29 DE JUNHO DE 2017 Dispde sobre diferenca revisdo anual geral e alteragdo da tabela de vencimento por classe da Lei 1775/2017 dos Servidores da Camara Municipal de Jambeiro CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro — SP, no uso de suas atribuicoes legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos: Artigo 12. Fica concedida a diferenca de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), na revisão anual geral dos Servidores da Camara Municipal de Jambeiro. Artigo 22. A revisdo anual geral dada através da Lei Municipal 1775/2017, somará com o &= descrito no artigo 12 desta Lei, totalizando revisdo anual geral de 16,96% (dezesseis virgula noventa e seis por cento). TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE x-1 7_X7-177 ra | une | m-c w-o | V—E‘ VI-F vI-G vill - H 1.596,33 1.814,01 ‘ 2.176,81 2.630,31 ‘2.811,71 299312 | 317452 | 364577 l 382362 | 4.090,59 | | 1 1 - - xI-K T Xi-L | xm-emM | Xw-N | xv-o XVI-P | xvii-Q@ | XVI-R | XiX-s | xx-T | | | | 429013 | 453644 | 468922 | 489066 | 5.088,30 | 5.287,58 | 5488, 49 5.686,93 ‘ 5.886,47 | 6.086,01 | E | | " - | — [ me | xxi-v XXI-W | XXIV-X | XXV-Y |o XxXvi- z — 6.28555 | 648509 | | 668463 s | 68 18 | 70837 08372 | | 7. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017. Jambeiro, 29 de junho de 2017. Página 2 de 2