| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1º e das outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br ——m Lei nº 1.789 de 04 julho de 2017 Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1º e das outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro — SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos: 1º Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilioalimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Jambeiro, 04 de julho de 2017. FE | “ S ( Carlos AIÃ rto evâ)u a te