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norma nº 1789/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaConcessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1º e das outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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Lei nº 1.789 de 04 julho de 2017 
Concessão de reajuste do auxilio- alimentação -Altera a 
Lei 1.511 de 29 de março de 2011 em seu art.1º e das 
outras providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Jambeiro — SP, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro 
decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei nos seguintes termos: 
1º Fica instituído autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio￾alimentação no valor de R$ 24,00(vinte e quatro reais), por dia, aos servidores públicos 
municipais que necessitarem desempenhar suas funções fora do Município de Jambeiro por 
período superior a 6(seis) horas e inferior a 8(oito) horas diárias. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Jambeiro, 04 de julho de 2017. 
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