br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1790/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 11 DE MAIO DE 2015 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
— 
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, 20 DE JULHO DE 201 
C. M JAMBEIRO 
Fls __Lí— 
S c Rubrica 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 11 DE MAIO 
DE 2015 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, no uso de suas 
atribuicdes legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convénio com o Departamento de 
Aguas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado & Secretaria de Saneamento e Recursos 
Hidricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o 
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de 
limpeza e desassoreamento do Ribeirao Jambeiro e Córrego dos Francos neste Municipio 
de Jambeiro/S.P". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro, 20 de julho de 2017. 
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura 
Municipal de Jambeiro, 20 de julho de 2017. 
FIdolus￾Angélica Aparecida Idalino 
—Oficial Administrativo 
1

open original →