| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 11 DE MAIO DE 2015 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br — LEI MUNICIPAL Nº 1.790, 20 DE JULHO DE 201 C. M JAMBEIRO Fls __Lí— S c Rubrica ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 11 DE MAIO DE 2015 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convénio com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado & Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de limpeza e desassoreamento do Ribeirao Jambeiro e Córrego dos Francos neste Municipio de Jambeiro/S.P". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 20 de julho de 2017. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, 20 de julho de 2017. FIdolusAngélica Aparecida Idalino —Oficial Administrativo 1