| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | ’DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E O GOVERNO. |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RCRL. JOÃOPRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO• SP TEL: (012)3978-1I90 - -AX: 3978-I235 EMAIL.prnjambeiro@uol.corri.br lBI N° 1250 DE 07 DE ABRIL DR 2005, ’Dispde sobre autorizaç&o para oelWbragAo ‹ie convênio entre o btuni.olpio de ‹7ambsáro e o Teverno ALBBRTO HE 8OUKA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Rstado de S&o Paulo, no use de suas atribuiÇÕes legais, PAZ 8ABBR que a C&mara aprovou e ele sanciona e pxomulgaa e equinte Lei: ARD[G0 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio como Governo do Eatado de São Paulo, através do ITEBP, Instituto de Terras de SBo Paulo, paraa executào de serviços * relativos ao recadastramento de toda 8rea urbana do Municipio, para ” atualizeç8o do cadastro municipal de imóveis. ARTIGo 2’ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrada e Jambeiro, em : 3º - Revogam-se as disposicDes em contrário.